- 1 -O Conselho Científico aprova os critérios de admissão e seriação a aplicar às candidaturas, sendo divulgados no sítio do ISCSP na Internet.
- 2 -A proposta de seleção dos/as candidatos/as é efetuada pelo/a Coordenador/a da Unidade de Coordenação onde se enquadra o ciclo de estudos (doravante designado por Coordenador/a) de acordo com os critérios referidos nos números anteriores.
- 3 -A proposta de seleção das candidaturas está sujeita a aprovação pelo Conselho Científico.
- 4 -Finda a seleção, os Serviços Académicos disponibilizam na plataforma de gestão académica FenixEdu a lista de candidaturas admitidas e não admitidas.
Artigo 14.º — Critérios de admissão e seriação das candidaturas
Vigente desde: 09/11/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/11/2023