- 1 -O pedido de admissão à preparação da tese, nos termos definidos no artigo 20.º, pode ser efetuado após a conclusão da parte curricular do doutoramento.
- 2 -O pedido deve ser antecedido, obrigatoriamente, da discussão do correspondente pré-projeto em sessão de workshop organizada, para este efeito, pela Unidade de Coordenação respetiva.
- 3 -O pedido é formalizado mediante requerimento na plataforma de gestão académica FenixEdu, devendo ser acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Uma versão em suporte digital do projeto da tese, elaborado em conformidade com o estipulado no Anexo A;
- b)Declaração de aceitação do projeto pelo/a orientador/a e/ou coorientadores/as, o qual deve atestar que foram avaliadas as questões éticas suscitadas pela investigação a desenvolver e, se for o caso, que foram seguidos o parecer, a proposta ou a recomendação da Comissão de Ética para a Investigação do ISCSP;
- c)Declaração de Tratamento de Dados Pessoais;
- d)Declaração de que o projeto foi discutido no workshop referido no n.º 2 do presente artigo;
- e)Formulário sobre questões éticas;
- f)Curriculum vitae atualizado.
- 4 -O/A orientador/a, atendendo ao tema da investigação, indica no requerimento os grupos e/ou linhas de investigação do Centro de Investigação do ISCSP em que se enquadra.
- 5 -A Unidade de Coordenação e os Centros de Investigação validam a conformidade do enquadramento do tema de investigação nos eixos prioritários de investigação definidos pela respetiva Unidade de Coordenação e que, por sua vez, se articulam com os grupos e/ou linhas de investigação dos respetivos centros.
- 6 -A admissão à realização da tese está condicionada à aprovação do respetivo projeto pelo Conselho Científico, sob parecer do/a Coordenador/a, considerando eventuais questões éticas suscitadas pela investigação.
- 7 -O/a Coordenador/a pode solicitar a emissão de parecer prévio à Comissão de Ética, nos termos do Regulamento da Comissão de Ética para a Investigação do ISCSP.
- 8 -O parecer do/a Coordenador/a ocorre no prazo de 20 dias úteis contados da data em que o pedido de admissão à preparação da tese foi remetido pelos Serviços Académicos.
Artigo 15.º — Admissão à realização da tese
Vigente desde: 09/11/2023
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Em vigor desde 09/11/2023