- 1 -As teses são objeto de registo no prazo de 60 dias úteis após a conclusão do curso de doutoramento, caso este esteja previsto.
- 2 -O registo da tese decorre nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 52/2002, de 2 de março.
- 3 -O registo da tese tem a duração de cinco anos, improrrogáveis. Findo este período, terá que ser submetido um novo pedido de admissão à preparação de tese.
Artigo 16.º — Registo da tese
Vigente desde: 09/11/2023
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Em vigor desde 09/11/2023