- 1 -A contagem do prazo de validade do projeto de tese e da respetiva entrega pode ser suspensa nas seguintes situações:
- a)Prestação do serviço militar;
- b)Maternidade ou paternidade;
- c)Doença grave e prolongada do/a estudante ou acidente grave do/a estudante, ou familiares diretos em primeiro grau, comprovada por atestado médico;
- d)Outras imposições legais.
- 2 -A situação referida no número anterior não suspende o pagamento das propinas devidas, pelo que o/a estudante tem de efetuar o seu pagamento nos termos e prazos previstos.
- 3 -No final do prazo previsto para entrega destes trabalhos, é acrescido o tempo correspondente à suspensão, sem pagamento de propina adicional.
Artigo 21.º — Suspensão da contagem dos prazos
Vigente desde: 09/11/2023
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Em vigor desde 09/11/2023