- 1 -É admitida apresentação de requerimento de defesa de tese sem inscrição no respetivo curso de doutoramento a todos os/as candidatos/as que cumpram os requisitos definidos do n.º 1 do artigo 6.º e nos termos do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior.
- 2 -O Conselho Científico só apreciará requerimentos apresentados por candidatos/as que reúnam as condições para acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de doutor, nos termos do artigo 11.º do presente regulamento.
- 3 -A aceitação da defesa da tese requer aprovação pelo Conselho Científico com base em pareceres individuais emitidos pelo/a Coordenador/a e por um/a professor/a catedrático/a da respetiva área científica ou afim, após apreciação do currículo do requerente e da adequação da tese aos objetivos visados pelo grau de doutor, nos termos do artigo 28.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior.
- 4 -O deferimento do requerimento confere ao/à candidato/a o direito a, sem inscrição no ciclo de estudos em causa e sem a orientação a que se refere a alínea c) do artigo 38.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior, ser aceite a provas públicas, sendo o Conselho Científico responsável pela elaboração de uma proposta de júri.
- 5 -Ao requerimento referido no n.º 1 é aplicado um emolumento, nos termos da Tabela de Taxas e Emolumentos em vigor no ISCSP.
Artigo 22.º — Regime especial de apresentação de tese
Vigente desde: 09/11/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/11/2023