- 1 -O pedido de admissão à prestação das provas de defesa da tese só pode ter lugar após conclusão da parte curricular e apreciação pela Comissão de Acompanhamento (CAD) do respetivo doutoramento, nos termos do artigo 24.º, devendo ser instruído na plataforma de gestão académica FenixEdu com os seguintes elementos, sob pena de indeferimento liminar:
- a)Requerimento dirigido ao/à Presidente do Conselho Científico, solicitando a nomeação de júri e a prestação de provas públicas;
- b)Parecer(es) do/a orientador/a e/ou coorientadores/as em como a tese reúne condições de admissão a provas públicas e está em conformidade com o projeto aprovado pelo Conselho Científico;
- c)Tese em formato não editável (preferencialmente pdf);
- d)Resumo em português e em inglês, com um máximo de 300 palavras cada, até cinco palavras-chave em português e em inglês;
- e)Curriculum vitae atualizado;
- f)Relatório do programa de análise de similitude adotado pelo ISCSP, a fornecer pelo/a orientador/a e/ou coorientadores/as, sendo que nos casos em que a percentagem detetada ultrapassar os 10 %, o mesmo deve ser acompanhado de um relatório justificativo que clarifique o ocorrido;
- g)Declaração confirmando o respeito pelo Código de Conduta e Boas Práticas da Universidade, nomeadamente no que diz respeito à originalidade da tese e atuação ética na investigação desenvolvida;
- h)Declaração de autorização para divulgação no repositório digital da Universidade.
- 2 -A capa da tese deve incluir: o nome da Universidade de Lisboa e do ISCSP, o título, menção "Documento provisório", o nome do/a autor/a, os nomes do/a orientador/a e/ou coorientadores/as, o ano da conclusão, a designação do ciclo de estudos e, se aplicável, da respetiva área de especialização, indicação de que se trata de um documento especialmente elaborado para a obtenção do grau de doutor e, nos casos de graus atribuídos em associação ou em cotutela, a identificação das instituições envolvidas.
- 3 -No caso de teses submetidas nos termos do n.º 1 do artigo 22.º, deverá ser incluída na capa a indicação "tese apresentada nos termos do artigo 29.º do Regulamento de Estudos de Pós-Graduação da ULisboa" e não poderão ser colocados nomes de orientador/a.
- 4 -A tese, em qualquer das modalidades, deve ser apresentada em língua portuguesa, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 5 -A tese pode ser apresentada em língua inglesa, devendo ser requerida tal opção ao Conselho Científico antes da submissão do projeto para efeitos de admissão e registo, o qual decidirá de acordo com os seguintes critérios:
- a)O facto de o/a requerente ser estrangeiro/a e não dominar suficientemente a língua portuguesa;
- b)O contributo da investigação para o campo científico a que se refere, ou para um projeto de investigação que decorra em língua inglesa, nomeadamente se o documento final apresentado seja o de uma tese por compilação de artigos, integralmente publicados em língua inglesa;
- c)O curriculum vitae do/a requerente;
- 6 -Para efeitos de apreciação pública, a tese realizada em língua inglesa, obedece aos seguintes requisitos:
- a)Apresentação de um resumo em português, com uma extensão compreendida entre 1200-1500 palavras;
- b)Garantia da proficiência e da qualidade linguística do trabalho, podendo ser exigido mecanismo de certificação do cumprimento deste requisito;
- c)Apresentação e discussão em língua portuguesa;
- d)As provas podem decorrer em língua inglesa, em situações em que o/a presidente do júri decida em articulação com os restantes intervenientes, considerando o eventual domínio insuficiente da língua portuguesa por parte de algum dos membros do júri.
Artigo 23.º — Regras de apresentação da tese
Vigente desde: 09/11/2023
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Em vigor desde 09/11/2023