- 1 -A marcação das provas públicas é feita através de edital, subscrito pelo/a presidente do júri, no prazo de 30 dias úteis contados da data em que a tese foi aceite pelo júri ou, em caso de reformulação, da data em que o/a estudante entregou a tese reformulada, ou a declaração em como não pretende proceder a reformulação.
- 2 -A duração das provas não pode exceder 150 minutos e nelas devem intervir todos os membros do júri, devendo o/a doutorando/a dispor de tempo idêntico ao utilizado pelos membros do júri.
- 3 -Cabe ao/à presidente do júri fazer a gestão da duração das intervenções.
- 4 -Poderá ser disponibilizada uma errata a cada um dos membros do júri no dia da prova pública.
- 5 -A sessão pública decorre nas seguintes partes:
- a)Uma exposição inicial do/a doutorando/a, com a duração máxima de 30 minutos, devendo este sintetizar o conteúdo da tese, pondo em evidência os seus objetivos, os meios utilizados para os realizar e as principais conclusões obtidas;
- b)Uma discussão com todos os membros do júri, com a duração máxima de 120 minutos, repartidos igualmente entre o/a doutorando/a e o júri, no máximo 20 minutos para cada um.
- 6 -O/a presidente do júri pode autorizar a participação de vogais por teleconferência em qualquer número, desde que haja condições técnicas para a sua plena participação nos trabalhos, garantindo o seu acesso áudio e vídeo a todas as fases da prova.
- 7 -As provas decorrem em português ou em inglês, conforme previsto, para este caso, na alínea d), do n.º 6, do artigo 23.º
Artigo 27.º — Provas públicas
Vigente desde: 09/11/2023
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Em vigor desde 09/11/2023