- 1 -Nos 60 dias úteis subsequentes à publicitação da nomeação do júri, o/a presidente do júri convoca uma reunião para deliberar sobre a marcação das provas, a designação de arguentes ou relatores principais, a distribuição da ordem e dos tempos de arguição, ou, em alternativa, a recomendação fundamentada ao/à candidato/a de reformulação da tese.
- 2 -Em substituição da reunião do júri, o/a presidente pode solicitar aos/às vogais que se pronunciem por escrito, sobre a deliberação a que se refere o número anterior.
- 3 -Havendo unanimidade das pronúncias relativas às condições de aceitação da tese e à distribuição da arguição e respetivos tempos, o júri reúne antes do início do ato público de defesa para ratificar as decisões proferidas.
- 4 -No caso de não haver unanimidade, o/a presidente do júri deve convocar a reunião prevista no n.º 1 deste artigo, a qual pode ser realizada presencialmente ou através de meios de comunicação simultânea à distância, designadamente pelo sistema de teleconferência.
- 5 -Caso o júri recomende fundamentadamente a reformulação da tese, o/a estudante dispõe de um prazo de 120 dias úteis, improrrogável, durante o qual pode proceder à sua reformulação ou declarar que pretende mantê-la tal como fora apresentada.
- 6 -Se, esgotado o prazo referido no número anterior, o/a estudante não tiver procedido à reformulação da tese, ou não tiver declarado que a pretendia manter tal como fora apresentada considera-se que o/a estudante decidiu não prosseguir os seus trabalhos de doutoramento, sendo anulada a respetiva matrícula.
- 7 -Havendo reformulação, o/a candidato/a entrega em suporte digital:
- a)Tese reformulada em formato não editável (preferencialmente pdf), nos termos do n.º 2 do artigo 23.º, acrescidos da constituição do júri;
- b)Resumo em português e em inglês, com um máximo de 300 palavras cada, até cinco palavras-chave em português e em inglês;
- c)Parecer(es) do/a(s) orientador(es/as) em como a tese incorpora a reformulação recomendada pelo júri.
Artigo 26.º — Aceitação da tese
Vigente desde: 09/11/2023
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Em vigor desde 09/11/2023