- 1 -As CAD devem ser planeadas de forma a que a sua concretização permita apreciar de forma consistente o estado de desenvolvimento da investigação, particularmente em termos de sustentação teórica e metodológica;
- 2 -Não devem ser solicitadas nos três meses anteriores à data de submissão do documento ao Conselho Científico para efeitos de designação do júri das correspondentes provas públicas;
- 3 -O agendamento compete ao/à coordenador/a da unidade respetiva, no prazo de 30 dias e com o apoio administrativo da Área de Estudos Pós-Graduados do ISCSP, serviço responsável pelo registo e arquivo da documentação respetiva no âmbito do processo individual do/a estudante.
Artigo 3.º — Agendamento
Vigente desde: 09/11/2023
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Em vigor desde 09/11/2023