Para os efeitos do disposto no artigo 136.º do Código do Procedimento Administrativo, o presente regulamento é emitido ao abrigo e para os efeitos do disposto, todos na sua redação em vigor:
No artigo 3.º, n.º 2, do Regulamento (CE) n.º 1370/2007, do Parlamento Europeu e do Conselho de 23 de outubro;
No artigo 2.º, n.º 2, alíneas e) e f), e n.º 4, e do artigo 25.º, n.º 1, da Lei n.º 10/90, de 17 de março,
Nos artigos 4.º, n.º 2, alíneas c), e) e f), 8.º, n.º 1, 10.º, n.º 2, 23.º, n.os 1 e 2, 38.º a 41.º, inclusive, todos do RJSPTP, aprovado em Anexo à Lei n.º 52/2015, de 9 de junho,
No artigo 3.º da Portaria n.º 298/2018, de 19 de novembro,
No artigo 11.º do Regulamento n.º 430/2019, de 16 de maio,
No artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 1-A/2020, de 3 de janeiro,
e bem assim:
Quanto ao exercício das competências próprias relativas ao transporte público de âmbito intermunicipal, no artigo 7.º do RJSPTP,
Quanto ao exercício das competências relativas ao transporte de âmbito municipal delegadas pelos Municípios de Alcácer do Sal, Grândola, Odemira, Santiago do Cacém e Sines através de contratos interadministrativos, nos termos dos artigos 6.º e 10.º do RJSPTP,
Nos artigos 112.º, n.º 7, e 241.º ambos da Constituição da República Portuguesa;
Nos artigos 81.º, n.º 2, alínea f), e n.º 3, e 90.º, n.º 1, alínea q), do Estatuto das entidades intermunicipais, aprovado no Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;
Nos artigos 97.º a 101.º e 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.