- 1 -A CIM do Alentejo Litoral é a entidade competente para a definição, implementação, gestão, supervisão e fiscalização das reduções tarifárias previstas no presente Regulamento, incumbindo-lhe, nesse âmbito, definir e calcular os montantes dos descontos a realizar, bem como proceder ao pagamento dos subsídios de acordo com o modelo definido no presente regulamento.
- 2 -Os atos da competência da CIMAL previstos no presente Regulamento são praticados pelo respetivo órgão executivo.
Artigo 3.º — Entidade competente
Vigente desde: 09/11/2023
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Em vigor desde 09/11/2023