- 1 -São elegíveis para beneficiar dos «Apoios PART» na CIMAL:
- a)todos os passageiros, que realizem viagens com origem/ destino, no território e linhas do serviço público de transporte da competência da CIMAL, que adquiram títulos de transporte tipo passe mensal para os serviços de transporte público de passageiros da competência desta Autoridade de Transportes, nos termos do disposto no número seguinte;
- b)todos os passageiros que realizem viagens com origem/destino na Área Metropolitana de Lisboa (AML), e que adquiram títulos de transporte tipo passe mensal válidos nos serviços de transporte público de passageiros da competência da Autoridade de Transportes CIMAL;
- 2 -Exclui-se do âmbito do presente regulamento:
(i) os passes sobre os quais incidam descontos tarifários determinados pelo Estado (designadamente os passes [email protected], os passes [email protected]) ou outros em vigor;
(ii) os passes de estudante no âmbito do transporte escolar da responsabilidade dos respetivos municípios;
(iii) os serviços de transporte público de passageiros cuja Autoridade de Transportes sejam os Municípios;
- 3 -Exclui-se ainda do âmbito de aplicação do presente regulamento todos os títulos de transporte que não se encontrem identificados nos pontos anteriores.
Artigo 4.º — Elegibilidade e âmbito
Vigente desde: 09/11/2023
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Em vigor desde 09/11/2023