- 1 -As datas e horários para realização de qualquer espetáculo ou iniciativa no Teatro Mascarenhas Gregório deverão ser estabelecidos com a antecedência necessária, em função do tipo e características dos mesmos, de modo a elaborar o respetivo calendário e reunir as condições necessárias à sua preparação, bem como à sua divulgação junto do público.
- 2 -Os intervenientes nos espetáculos/iniciativas a realizar no Teatro Mascarenhas Gregório deverão respeitar as datas e horários estabelecidos, não planificando a sua atuação, participação e ocupação sem os terem em conta.
- 3 -Na fixação de datas e horários dos espetáculos/iniciativas a realizar no Teatro Mascarenhas Gregório, os serviços competentes deverão acautelar o respeito pelos horários em que os mesmos se encontrem cedidos para outras atividades, devendo, quando tal não se torne viável, procurar-se soluções alternativas com a entidade cessionária.
Artigo 15.º — Fixação de datas e horários dos espetáculos/iniciativas
Vigente desde: 28/09/2026