- 1 -Todos os meios, equipamentos técnicos e materiais são geridos e supervisionados pela equipa técnica do Teatro Mascarenhas Gregório, cabendo a estes assegurar a sua boa utilização.
- 2 -Mediante acordo de cedência/utilização, as equipas externas aos serviços, em colaboração com os técnicos responsáveis pelo Teatro Mascarenhas Gregório, poderão utilizar os meios e equipamentos técnico-materiais, nas várias fases de preparação e concretização dos espetáculos.
- 3 -Não é permitida a utilização de qualquer meio técnico, equipamento, aparelho ou instrumento para outro fim que não aquele a que está destinado e para o qual foi concebido e fabricado.
- 4 -Na sequência do previsto no n.º 2, a equipa técnica em colaboração com as equipas externas obriga-se a manter em bom estado de conservação os equipamentos e materiais instalados, devendo, em caso de danificação ou perda, a equipa técnica comunicar superiormente, para que se dê continuidade ao processo de reposição ou pagamento pelo responsável do dano causado.
Artigo 16.º — Utilização, conservação de meios e equipamentos técnico-materiais
Vigente desde: 28/09/2026