- 1 -Deve ser facultada ao Teatro Mascarenhas Gregório toda a informação necessária à promoção do evento, garantindo que todos os elementos a usar não são suscetíveis de violar direitos de terceiros.
- 2 -Nenhuma divulgação e promoção do espetáculo pode ser feita sem autorização do Teatro Mascarenhas Gregório.
- 3 -Os suportes de promoção carecem de aprovação por escrito por parte das entidades envolvidas e do Teatro Mascarenhas Gregório antes da sua produção, distribuição e acesso público.
- 4 -Qualquer atividade promocional que implique disponibilização de entradas ou promoção comercial de empresas, bens ou serviços deve ser aprovada por escrito pelo Teatro Mascarenhas Gregório.
- 5 -A utilização do Teatro Mascarenhas Gregório por entidades externas, rege-se pelo disposto na tabela de taxas e licenças, com os valores constantes na mesma.
Artigo 25.º — Promoção dos espetáculos/iniciativas
Vigente desde: 28/09/2026