- 1 -O não cumprimento do disposto neste Regulamento e a prática de atos contrários às legítimas ordens do pessoal de serviço ou que sejam prejudiciais a terceiros dará origem à aplicação de sanções, conforme a gravidade do caso, sem embargo de recurso à autoridade.
- 2 -Os infratores podem ser sancionados com:
- a)Esclarecimento verbal quanto às regras de conduta no espaço;
- b)Convite a abandonar as instalações.
Artigo 27.º — Sanções
Vigente desde: 28/09/2026