- 1 -O presente Regulamento poderá ser revisto pelo Executivo da freguesia e aprovado pela Assembleia de Freguesia, sempre que tal se revele necessário, sem prejuízo dos direitos adquiridos em relação ao ano a decorrer;
- 2 -O presente regulamento entra em vigor após a sua publicação no Diário da República;
- 3 -Todas as Associações, Coletividades e Instituições Particulares de Solidariedade Social serão informadas deste Regulamento.
Aprovado pelo Executivo da Junta em 21/11/2022
Aprovado pela Assembleia de Freguesia em 30/11/2022
13 de dezembro de 2022. - O Presidente da Junta de Freguesia, José Mateus Domingos Costa.
Tabela de subsídios
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315966449
Artigo 12.º — Entrada em vigor, duração e publicitação
Vigente desde: 28/12/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/12/2022