Para efeitos do presente Regulamento, os apoios podem revestir a forma de apoio financeiro, bens materiais ou apoio logístico, compreendendo este último a cedência de meios, humanos, materiais e serviços, para desenvolverem as atividades por elas propostas nos planos de atividades.
Artigo 2.º — Apoios
Vigente desde: 28/12/2022
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Em vigor desde 28/12/2022