- 1 -As entidades que pretendam beneficiar dos apoios previstos nos artigos 5.º e 6.º deste Regulamento devem solicitá-lo através de requerimento, em formulário próprio, dirigido à Junta de Freguesia onde constem as seguintes informações:
- a)Identificação da entidade requerente;
- b)Descrição dos objetivos e finalidade da candidatura e seus beneficiários;
- c)Especificação do apoio pretendido;
- d)Previsão dos custos totais do projeto ou ação em causa, bem como de outras comparticipações quando aplicável;
- 2 -Só os membros da direção em plenas funções representam, perante este regulamento, as respetivas entidades.
- 3 -Na apreciação do pedido podem ser solicitados documentos ou informações adicionais.
- 4 -A atribuição dos subsídios será efetuada através de deliberação da Junta de Freguesia, tendo em conta os critérios definidos no presente Regulamento e em função da disponibilidade orçamental.
Artigo 8.º — Pedido e atribuição dos apoios
Vigente desde: 28/12/2022
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Em vigor desde 28/12/2022