- 1 -O Títulos de estacionamento e outros títulos adquiridos por mecanismos eletrónicos titulam o direito de estacionamento nas Zonas de Estacionamento de Duração Limitada a que dizem respeito, podendo existir títulos eletrónicos que conferem o direito de estacionar em mais do que uma Zona.
- 2 -O Títulos de estacionamento deve ser adquirido nos equipamentos destinados a esse efeito, de acordo com as condições deles constantes.
- 3 -Sempre que o utente se dirija ao equipamento para adquirir um título de estacionamento, deve certificar-se que o mesmo não se encontra em modo standby, conforme instruções de utilização constantes no referido equipamento.
- 4 -Quando o equipamento a que o utente se dirigiu para adquirir o seu título de estacionamento estiver fora de serviço ou avariado, deve adquirir o seu título noutro equipamento próximo.
- 5 -O Títulos de estacionamento, e outros títulos com suporte físico devem ser colocados no interior do veículo, junto ao para-brisas, com o rosto virado para o exterior, de modo a serem legíveis as menções deles constantes, sob pena de se considerar que a taxa de estacionamento não foi paga.
- 6 -Os títulos que estejam integrados nos pacotes de mobilidade da MOBI CASCAIS, serão comprados nos locais a anunciar, devendo ser utilizados de acordo com as instruções da CASCAIS PRÓXIMA.
- 7 -A utilização de título de taxa inferior em zona de taxa superior equivale à falta de pagamento.
- 8 -A CASCAIS PRÓXIMA poderá promover a realização de parcerias, implementando ofertas, descontos e promoções, cujos preços (taxas) serão acordadas tendo em conta a Zona de Estacionamento de Duração Limitada pretendida, a oferta da rede de transportes coletivos, as características da procura de estacionamento, a quantidade de residentes, de comerciantes e de lugares de estacionamento, desde que os utentes respetivos venham a utilizar meios eletrónicos de pagamento, sendo que os respetivos emolumentos se encontram previstos no Anexo XXXVIII do Regulamento Específico das Zonas de Estacionamento Controlado do concelho de Cascais.
Artigo 11.º — Aquisição e utilização
Vigente desde: 09/11/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/11/2023