- 1 -O pedido da qualidade de comerciante far-se-á mediante requerimento dirigido à CASCAIS PRÓXIMA, no sítio da internet com o endereço mobicascais.pt, devendo ser acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Certidão da Conservatória do Registo Comercial ou, em alternativa, indicação do código de acesso à Certidão Permanente online da Empresa,
- b)Cópia da licença de funcionamento;
- c)Cópia do início de atividade entregue na Divisão de Licenciamentos Económicos (DLEC) da Câmara Municipal de Cascais;
- d)Certidão da Conservatória do Registo Predial atualizada ou indicação do código de acesso on-line à Certidão Permanente do Registo Predial da qual conste o registo de propriedade, localização do estabelecimento ou sede a seu favor, ou, caso não seja proprietário do imóvel, título contratual adequado à sua utilização para o fim que se destina, designadamente contrato de arrendamento, trespasse ou outro, e;
- e)Cópia do Certificado de Matrícula ou Título de Registo de Propriedade do veículo automóvel (DUA) e, se aplicável, contrato que titula a aquisição com reserva de propriedade, contrato de locação financeira ou de aluguer do veículo automóvel, ou declaração da entidade locadora, nos quais conste o nome da sociedade comercial ou do titular do cargo de gerência ou de administrador.
- 2 -Os documentos apresentados deverão estar atualizados e deles constar a morada com base na qual é requerida a qualidade de comerciante.
- 3 -O requerimento será liminarmente indeferido se sobre o veículo do requerente penderem infrações de contraordenações rodoviárias por notificar da CASCAIS PRÓXIMA.
- 4 -Os pedidos serão também liminarmente indeferidos caso se verifique, aquando da sua apresentação, ser notório o não preenchimento de algum requisito prejudicial ao mesmo.
- 5 -A CASCAIS PRÓXIMA poderá exigir ao requerente a apresentação dos originais de quaisquer documentos que serviram de base à instrução do pedido.
Artigo 23.º — Pedido e documentos
Vigente desde: 09/11/2023
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Em vigor desde 09/11/2023