- 1 -Na primeira utilização diária dos meios de pagamento eletrónico, o utente beneficiará de trinta minutos gratuitos e consecutivos, acrescidos aos que tenha pagado, por matrícula.
- 2 -Para os utentes que fazem uma utilização frequente dos lugares de estacionamento sujeitos a pagamento, designadamente trabalhadores do concelho de Cascais, poderá a CASCAIS PRÓXIMA, mediante requerimento dos interessados, contratar títulos mensais nas suas zonas de competência territorial e conforme os seus critérios de gestão, nos termos do estabelecido no artigo 35.º e seguintes do presente Regulamento.
- 3 -A atribuição de títulos diários ou semanais, pode ser disponibilizada pela CASCAIS PRÓXIMA, mediante requerimento dos interessados, desde que sejam cumpridos os requisitos específicos relacionados com a realização de eventos ou para fins turísticos no Concelho.
- 4 -Os títulos diários, semanais ou mensais a que se referem os números anteriores e previstos no Anexo XXXVII do Regulamento Específico das Zonas de Estacionamento Controlado do Concelho de Cascais, serão obrigatoriamente pagas através de meios eletrónicos.
- 5 -Independentemente da forma de pagamento das taxas de estacionamento, com a exceção do disposto no n.º 6 do artigo 19.º do presente Regulamento, o utente terá sempre uma tolerância de 15 minutos contados a partir do momento em que estaciona o veículo.
Artigo 34.º — Benefícios por pagamento através de meios eletrónicos
Vigente desde: 09/11/2023
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Em vigor desde 09/11/2023