- 1 -O Título Mensal é válido, após pagamento, do primeiro ao último dia do mês respetivo.
- 2 -No caso de o pagamento não ser efetuado, o Título Mensal caducará automaticamente.
- 3 -Caso se verifique a situação prevista no número anterior e o trabalhador queira obter novo Título Mensal, a sua atribuição ficará sujeita à disponibilidade existente no momento do novo pedido.
Artigo 37.º — Validade e Pagamento
Vigente desde: 09/11/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/11/2023