- 1 -A delimitação e o horário de funcionamento dos lugares de carga e descarga são estabelecidos através de sinalização adequada, em conformidade com o Regulamento de Sinalização do Trânsito.
- 2 -Fora do horário definido, nomeadamente em painéis adicionais de sinalização do trânsito, os lugares de carga e descarga funcionam de acordo com o regime de estacionamento que é aplicável na zona em causa.
- 3 -Cada operação de carga e descarga não pode ultrapassar o tempo definido na sinalização existente no local.
Artigo 41.º — Delimitação e horário de funcionamento
Vigente desde: 09/11/2023
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Em vigor desde 09/11/2023