- 1 -A atribuição de lugares de estacionamento reservados está condicionada a critérios específicos de gestão, sendo concedidos a unidades hoteleiras sitas nas zonas de estacionamento de duração limitada ou nos núcleos históricos da Vila de Cascais.
- 2 -A utilização de lugares de estacionamento reservados fica sujeita ao pagamento da taxa de acordo com a sua localização, sem prejuízo do pagamento dos respetivos emolumentos previstos no Anexo XXXIX do Regulamento Específico das Zonas de Estacionamento Controlado do Concelho de Cascais, e dos demais custos, fixados tendo em conta o número de lugares reservados atribuídos, tipo de sinalização e de infraestruturas necessárias.
Artigo 42.º — Atribuição e utilização de lugares de estacionamento reservados
Vigente desde: 09/11/2023
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Em vigor desde 09/11/2023