- 1 -O direito ao estacionamento nas Zonas de Estacionamento de Duração Limitada constitui-se mediante a aquisição de um título válido, mediante o pagamento de uma taxa de estacionamento prevista no Anexo XXXII do Regulamento Específico das Zonas de Estacionamento Controlado do concelho de Cascais.
- 2 -Sem prejuízo do disposto nos artigos 12.º, 20.º e 32.º e 35.º, são considerados títulos de estacionamento válidos, para efeitos do disposto no presente Regulamento:
- a)Títulos de estacionamento;
- b)Títulos de estacionamento adquiridos através de mecanismos eletrónicos; e,
- c)Títulos integrados nos pacotes de mobilidade da MOBI CASCAIS, que incluam estacionamento.
- 3 -Para efeitos do estabelecido na alínea b) do número anterior, entende-se por mecanismos eletrónicos, entre outros, os computadores e telemóveis.
- 4 -As condições de utilização dos mecanismos indicados no número anterior são definidas pela CASCAIS PRÓXIMA.
- 5 -A CASCAIS PRÓXIMA pode submeter à Câmara Municipal de Cascais a aprovação de outros títulos de estacionamento, definindo as respetivas regras de atribuição e utilização.
- 6 -São equiparados a títulos de estacionamento os mecanismos eletrónicos que venham a ser devidamente aprovados nos termos previstos no número anterior.
- 7 -Poderão ainda ser criados títulos de estacionamento com duração diária, semanal e mensal, que se aplicam a todas as zonas tarifadas do concelho de Cascais, sem sujeição a condicionantes de espaço e de tempo, nos termos a definir no Regulamento Específico das Zonas Controladas do Concelho de Cascais.
Artigo 9.º — Modalidades de Títulos
Vigente desde: 09/11/2023
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Em vigor desde 09/11/2023