- 1 -Findo o direito de participação a que se refere a parte final do artigo 16 do presente Regulamento, a avaliação final proposta pelo júri é submetida a homologação do Presidente da Câmara Municipal
- 2 -A avaliação final, após homologação, é publicitada no Diário da República, 2ª série, afixada em lugar visível ao público das instalações municipais e no sítio eletrónico do Município de Penacova
Artigo 18º — Homologação e Publicitação da Avaliação Final
Vigente desde: 21/10/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/10/2024