O presente regulamento entra em vigor no ano letivo 2025/2026.
22 de setembro de 2025. - A Reitora, Ana Paula Coelho Duarte.
ANEXO I
Protocolo de Cooperação entre a Universidade da Beira Interior e o Agrupamento de Escolas XXXYYYZZZ
Protocolo de Colaboração
O Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, que se seguiu ao Decreto-Lei n.º 43/2007 de 22 de fevereiro, e que foi alterado pelo Decreto-Lei n.º 9-A/2025, de 14 de fevereiro, aprovou o regime jurídico de habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e no ensino básico e secundário, reconhecendo o valor e impacto da docência na qualidade do sistema de ensino. Tendo em conta as melhores práticas divulgadas em estudos internacionais que apontam a importância da formação inicial de professores na área da docência e nas didáticas respetivas, foram introduzidas alterações na regulamentação. Todas estas alterações reforçam a valorização da área de iniciação à prática profissional dado constituir o momento privilegiado, e insubstituível, de aprendizagem, da mobilização dos conhecimentos, competências e atitudes, adquiridos nas outras áreas, da produção, em contexto real, de práticas profissionais adequadas a situações concretas na sala de aula, na escola e na articulação desta com a comunidade.
Neste contexto, assumem especial relevância as escolas onde esta área se desenvolve e os respetivos professores, sendo obrigatório que a qualificação profissional que habilita para a docência seja adquirida no quadro de uma parceria formal, estável, qualificada e qualificante, estabelecida entre instituições do ensino superior e estabelecimentos de educação básica e de ensino secundário, por iniciativa das primeiras.
Estabelece ainda o n.º 5 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 79/2014 na sua redação atual que cabe aos estabelecimentos de ensino superior participar ativamente no desenvolvimento da qualidade de ensino nas escolas cooperantes, em articulação com os respetivos órgãos de gestão.
Assim:
Universidade da Beira Interior, com sede no Convento de Santo António, 6201-001 Covilhã, representada pelo [nome do/a Vice-Reitor/a], na qualidade de Vice-Reitor/a para a Área do Ensino, Assuntos Académicos e Empregabilidade,
e
Agrupamento de Escolas de …/Escola… adiante designada como Escola Cooperante, com sede em indicar endereço, representada pelo/a título e nome, na qualidade de Diretor/a,
Acordam o seguinte: