Constituem deveres dos parceiros:
- a)Cumprir as respetivas obrigações legais;
- b)Executar diligentemente as tarefas inerentes à parte que lhes compete nas iniciativas em que colaborem, afetando-lhe os necessários e competentes meios humanos e materiais, quando aplicável, visando a concretização dos objetivos do ArrudaLab;
- c)Disponibilizar à estrutura de gestão os elementos que forem solicitados para análise, acompanhamento, avaliação de resultados e impactos, controlo e auditoria das ações em que participem;
- d)Prestar-se mutuamente assistência técnica e procurar sempre conciliar equitativamente os seus interesses particulares num espírito de amigável e mútua compreensão, em tudo o que diga respeito à prossecução do objeto do ArrudaLab;
- e)Não subcontratar nem transferir para outra organização ou indivíduo a sua parte do trabalho, parcial ou totalmente, sem informar e obter acordo prévio da estrutura de gestão;
- f)Comunicar tempestivamente à estrutura de gestão todas as alterações ou ocorrências relevantes que ponham em causa os pressupostos relativos à sua colaboração enquanto parceiro.