Aprova o Regulamento de Parcerias para o ArrudaLab
Objeto
O presente regulamento define o modelo de colaboração para desenvolvimento de parcerias que apoiem iniciativas no âmbito do projeto ArrudaLab.
Âmbito de Aplicação
O presente regulamento aplica-se:
Definições
Para efeitos do presente regulamento considera-se:
Parcerias
Tipos de Parceria
Estrutura de Gestão
Candidatos
Podem candidatar-se à atribuição de títulos de Parceiro as entidades previstas no artigo 2.º deste regulamento.
Candidatura e seleção
Critérios de seleção
Na apreciação e classificação das candidaturas, serão tidos em conta os seguintes critérios, utilizada a metodologia para a classificação das candidaturas constante no Anexo II:
Deveres dos parceiros
Constituem deveres dos parceiros:
Direitos dos parceiros
Constituem direitos dos parceiros:
Protocolo
Financiamento
Confidencialidade
Proteção de dados pessoais
No caso de uma transferência e tratamento de dados pessoais, conforme definido no Regulamento Geral de Proteção de Dados Regulamento (EU) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Concelho, de 27 de abril de 2016 («RGPD»), ambas as partes cumprirão todos os requisitos aplicáveis do RGPD, quaisquer regulamentações nacionais de proteção de dados e qualquer outro regulamento da União Europeia diretamente aplicável em matéria de privacidade (coletivamente, a «Legislação de Proteção de Dados ou LPD»). Esta disposição complementa e não diminui, remove ou substitui a obrigação de qualquer parte nos termos da Legislação de Proteção de Dados aplicável.
Propriedade intelectual
Dúvidas e omissões
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento, que não possam ser resolvidas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, serão submetidas para decisão da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
ANEXO I
Modelo de formulário de candidaturas
(ver documento original)
ANEXO II
Modelo de classificação de candidaturas
A avaliação de cada critério é feita segundo uma escala de 0 a 5 (0: não demonstra; 1: muito baixo; 2: baixo; 3: médio; 4: alto; 5: muito alto).
A avaliação final é ponderada pelo peso de cada critério (indicado em %).
Propostas com avaliação final inferior a 3,5 ou com avaliação de pelo menos um critério inferior a 3 são propostas para revisão pelo promotor:
ANEXO III
Protocolo de Parceria ArrudaLab
Primeira outorgante: Município de Arruda dos Vinhos, pessoa coletiva n.º 505307685, com sede no Largo Miguel Bombarda, 2630-269 Arruda dos Vinhos, neste ato representado por André Filipe dos Santos Matos Rijo na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos, no uso dos poderes que lhe foram conferidos para o ato conforme deliberação tomada pelo Órgão Executivo em reunião realizada em 2022-08-22, adiante designada por Primeira Outorgante ou CMAV; e
Segunda outorgante: ..., pessoa coletiva n.º ..., com sede em ..., neste ato representada por ... na qualidade de ..., adiante designada por Segunda Outorgante ou ...;
Ou, quando mencionadas conjuntamente, «Outorgantes» ou «Partes».
Considerando que:
O Município de Arruda dos Vinhos desenvolve o ArrudaLab - Centro de Inovação Agroindustrial (adiante designado por ArrudaLab), que visa promover e incentivar o empreendedorismo e os investimentos empresariais que contribuam para dinamizar a economia local, revigorar o tecido empresarial e criar postos de trabalho.
Um dos pilares desta iniciativa é a criação de um ecossistema de parceiros que, em conjunto, colabore para atingir os propósitos definidos, podendo os parceiros assumir diferentes tipos de parceria ao longo do tempo.
...
As partes reconhecem o estreito alinhamento entre as missões da ... e do ArrudaLab e pretendem formalizar estas colaborações, enquadrando-as nos Regulamentos em vigor, com o objetivo de servir de base ao desenvolvimento de novas colaborações de mais longo prazo.
É, assim de boa-fé livre e reciprocamente celebrado o presente Protocolo, que se rege pelos considerandos supra e pelas cláusulas seguintes:
Cláusula primeira
Objeto
O presente regulamento estabelece a parceria da ... no ArrudaLab, enquadrando-a nos Regulamentos Municipais aplicáveis.
Cláusula segunda
Tipo de parceria
A ... atuará como ... do ArrudaLab.
Cláusula terceira
Termos e condições específicos da colaboração
Cláusula quarta
Vigência
Cláusula quinta
Aceitação do regulamento de parceria
As partes aceitam os termos e condições expressos nos Regulamentos aplicáveis e em vigor, que são partes integrantes do presente Protocolo.
Cláusula sexta
Interlocutores
Para efeitos das comunicações a realizar entre as partes e gestão do presente Protocolo, ficam já designados os seguintes interlocutores:
...;
CMAV: André Rijo, e-mails: [email protected]; [email protected]
Cláusula sétima
Alterações e denúncia
315946774