O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
ANEXO I
Modelo de formulário de candidaturas
(ver documento original)
ANEXO II
Modelo de classificação de candidaturas
A avaliação de cada critério é feita segundo uma escala de 0 a 5 (0: não demonstra; 1: muito baixo; 2: baixo; 3: médio; 4: alto; 5: muito alto).
A avaliação final é ponderada pelo peso de cada critério (indicado em %).
Propostas com avaliação final inferior a 3,5 ou com avaliação de pelo menos um critério inferior a 3 são propostas para revisão pelo promotor:
- a)Enquadramento da entidade nas áreas de atuação do ArrudaLab, designadamente a agricultura biológica, sustentável, a produção responsável, a alimentação saudável e o combate às alterações climáticas (30 %);
- b)Competências demonstradas e capacidade de as afetar ao ArrudaLab no âmbito definido (30 %);
- c)Complementaridade e não sobreposição face a colaborações já estabelecidas com outros parceiros (30 %);
- d)Declaração de intenção de afetação de recursos, caso a entidade se enquadre como patrocinador (10 %).
ANEXO III
Protocolo de Parceria ArrudaLab
Primeira outorgante: Município de Arruda dos Vinhos, pessoa coletiva n.º 505307685, com sede no Largo Miguel Bombarda, 2630-269 Arruda dos Vinhos, neste ato representado por André Filipe dos Santos Matos Rijo na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos, no uso dos poderes que lhe foram conferidos para o ato conforme deliberação tomada pelo Órgão Executivo em reunião realizada em 2022-08-22, adiante designada por Primeira Outorgante ou CMAV; e
Segunda outorgante: ..., pessoa coletiva n.º ..., com sede em ..., neste ato representada por ... na qualidade de ..., adiante designada por Segunda Outorgante ou ...;
Ou, quando mencionadas conjuntamente, «Outorgantes» ou «Partes».
Considerando que:
O Município de Arruda dos Vinhos desenvolve o ArrudaLab - Centro de Inovação Agroindustrial (adiante designado por ArrudaLab), que visa promover e incentivar o empreendedorismo e os investimentos empresariais que contribuam para dinamizar a economia local, revigorar o tecido empresarial e criar postos de trabalho.
Um dos pilares desta iniciativa é a criação de um ecossistema de parceiros que, em conjunto, colabore para atingir os propósitos definidos, podendo os parceiros assumir diferentes tipos de parceria ao longo do tempo.
...
As partes reconhecem o estreito alinhamento entre as missões da ... e do ArrudaLab e pretendem formalizar estas colaborações, enquadrando-as nos Regulamentos em vigor, com o objetivo de servir de base ao desenvolvimento de novas colaborações de mais longo prazo.
É, assim de boa-fé livre e reciprocamente celebrado o presente Protocolo, que se rege pelos considerandos supra e pelas cláusulas seguintes:
Cláusula primeira
Objeto
O presente regulamento estabelece a parceria da ... no ArrudaLab, enquadrando-a nos Regulamentos Municipais aplicáveis.
Cláusula segunda
Tipo de parceria
A ... atuará como ... do ArrudaLab.
Cláusula terceira
Termos e condições específicos da colaboração
- 1 -Áreas de atuação. As partes irão colaborar no âmbito das seguintes áreas:
- a)...
- 2 -Tipologia de atividades. As atividades a desenvolver no âmbito deste Protocolo enquadram-se nas seguintes tipologias:
- a)...
- 3 -Formas de colaboração. Preveem-se desde já as seguintes formas de colaboração:
- a)...
Cláusula quarta
Vigência
- a)...
- 1 -O Protocolo produz efeitos imediatamente após a assinatura pelos representantes das partes e é válido por um ano, considerando-se renovado por igual período se nenhuma das partes o denunciar com sessenta dias de antecedência antes do final do prazo de caducidade.
- 2 -Os efeitos financeiros do presente protocolo, no que respeita a parcerias para a inovação ou outros procedimentos de contratação pública, apenas vigorarão a partir de dezembro de 2022, após eventual aprovação dos documentos de gestão previsional (orçamento e GOP) do Primeiro Outorgante para 2023, pelos competentes órgãos municipais.
Cláusula quinta
Aceitação do regulamento de parceria
As partes aceitam os termos e condições expressos nos Regulamentos aplicáveis e em vigor, que são partes integrantes do presente Protocolo.
Cláusula sexta
Interlocutores
Para efeitos das comunicações a realizar entre as partes e gestão do presente Protocolo, ficam já designados os seguintes interlocutores:
...;
CMAV: André Rijo, e-mails: [email protected]; [email protected]
Cláusula sétima
Alterações e denúncia
- 1 -O presente protocolo poderá ser objeto de alterações, desde que sejam introduzidas por mútuo acordo e por forma escrita.
- 2 -Durante o prazo de vigência ou de qualquer das suas prorrogações, qualquer das partes poderá denunciar o presente Protocolo mediante comunicação escrita à outra parte com um aviso prévio de sessenta dias relativamente ao seu termo.
315946774