- 1 -A gestão das parcerias do ArrudaLab compete ao Presidente da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos ou a quem ele delegar, sem prejuízo de o modelo de gestão poder ser alterado por deliberação camarária.
- 2 -A implementação do projeto será assegurada por uma Comissão de Avaliação e Acompanhamento, adiante designada por CAA, constituída por dois representantes do Município a designar pelo Presidente da Câmara, um representante dos parceiros, designado por estes, e outros representantes de parceiros em que especificamente essa representação esteja prevista em protocolo específico estabelecido, e, sempre que se justifique, por peritos, convocados pela CAA.
- 3 -À CAA compete, no âmbito das parcerias:
- a)Analisar e avaliar as candidaturas apresentadas;
- b)Elaborar relatório referente à seleção de candidaturas;
- c)Acompanhar o desenvolvimento e analisar os resultados das parcerias estabelecidas;
- d)Elaborar propostas/sugestões para a melhoria de funcionamento do modelo de colaboração;
- e)Emitir pareceres e colaborar na definição de objetivos estratégicos para o ArrudaLab;
- f)Apoiar na elaboração de planos de atividades anuais, iniciativas e eventos a desenvolver pelo ArrudaLab.
Artigo 6.º — Estrutura de Gestão
Vigente desde: 29/12/2022
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Em vigor desde 29/12/2022