- 1 -A candidatura é formalizada pelo Candidato através do preenchimento e entrega de formulário, Anexo I, ou por convite da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos.
- 2 -As candidaturas resultantes de convite não são sujeitas a análise pela CAA, sendo no entanto sujeitas a outorga de protocolo específico.
- 3 -Quando a candidatura é formalizada pelo candidato, a documentação a que se refere o número um deve ser enviada por e-mail para [email protected] e será analisado pela CAA até 15 dias úteis após a sua entrega.
- 4 -Ao candidato podem ser solicitados quaisquer elementos adicionais, conforme decisão da CAA, interrompendo a contagem dos prazos.
- 5 -Por decisão da CAA, pode ser realizada uma entrevista que será marcada e efetuada pela referida comissão, até 10 dias úteis, após a análise do formulário.
- 6 -A CAA analisa o formulário e documentação existente e, tendo em conta os critérios de seleção dispostos no artigo 8.º do presente regulamento, elabora um relatório que será presente ao Presidente da Câmara Municipal, para decisão.
- 7 -O relatório a que se refere o número anterior deverá classificar os candidatos para efeitos de atribuição do tipo e âmbito da parceria.
- 8 -Compete ao Presidente da Câmara Municipal aprovar o relatório, elaborado nos termos do disposto nos números anteriores e, caso existam candidaturas excluídas, proceder à audiência dos interessados, conforme o estabelecido no Código do Procedimento Administrativo.
- 9 -Decorrido o prazo de audiência, a CAA elabora um relatório final, devidamente fundamentado, e submete-o ao Presidente da Câmara Municipal para decisão definitiva sobre a atribuição da parceria.
- 10 -A decisão será comunicada, por e-mail ou ofício e publicada em site oficial, em local próprio.
- 11 -Sempre que seja aplicável, o candidato com decisão favorável tem 15 dias úteis, após a receção da comunicação, para formalizar a candidatura através da assinatura do protocolo.
- 12 -As candidaturas encontram-se em regime aberto e são analisadas por ordem de entrada, podendo ser decidido pelo Presidente da Câmara Municipal o fecho das mesmas e abertura num período e/ou para uma tipologia e/ou para um âmbito de colaboração determinados.
Artigo 8.º — Candidatura e seleção
Vigente desde: 29/12/2022
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/12/2022