O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do n.º 7 do artigo 112.º e do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, no preceituado nas alíneas h) e i) do n.º 1 do artigo 23.º, alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, no disposto no Decreto-Lei n.º 767/76, de 6 de novembro, regulamentado pelo Decreto Regulamentar n.º 50/77, de 1 de agosto, da Lei n.º 79/2014 de 19 de dezembro que revê o regime jurídico do arrendamento urbano, alterando o Código Civil e procedendo à segunda alteração à Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 157/2006, de 8 de agosto, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 158/2006, de 8 de agosto, e da Lei n.º 81/2014 de 19 de dezembro, alterada pela Lei n.º 32 /2016 de 24 de agosto, que estabelece o novo regime do arrendamento apoiado para habitação.
Artigo 1.º — Norma habilitante
Vigente desde: 09/11/2023
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Em vigor desde 09/11/2023