Aprova o Regulamento Municipal de Atribuição e Gestão de Habitações Sociais no Município de Golegã em Regime de Renda Apoiada
Norma habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do n.º 7 do artigo 112.º e do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, no preceituado nas alíneas h) e i) do n.º 1 do artigo 23.º, alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, no disposto no Decreto-Lei n.º 767/76, de 6 de novembro, regulamentado pelo Decreto Regulamentar n.º 50/77, de 1 de agosto, da Lei n.º 79/2014 de 19 de dezembro que revê o regime jurídico do arrendamento urbano, alterando o Código Civil e procedendo à segunda alteração à Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 157/2006, de 8 de agosto, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 158/2006, de 8 de agosto, e da Lei n.º 81/2014 de 19 de dezembro, alterada pela Lei n.º 32 /2016 de 24 de agosto, que estabelece o novo regime do arrendamento apoiado para habitação.
Conceitos
Objeto
Âmbito da aplicação
Das Condições de Acesso
Situações de exclusão e impedimento
Critérios de atribuição
Exceções ao regime de atribuição
Adequação das habitações
Acesso a dados pessoais dos concorrentes
A candidatura e a atribuição de uma habitação social confere ao Município de Golegã, o direito de aceder aos dados pessoais do candidato, potencial futuro arrendatário, e dos membros do respetivo agregado familiar, para fins de informação ou de confirmação dos dados por eles declarados nos termos do previsto nos artigos 5.º n.º 2 e 31.º da Lei n.º 81/2014.
Abertura de Concurso
Da Abertura de Concurso
Instrução da candidatura
Falsas Declarações
Júri - Composição
Critérios de análise
Aplicação da matriz de classificação
Confirmação e atualização das declarações
Da Análise das candidaturas
Classificação - Empate
Causas de exclusão da candidatura
Lista de classificação provisória
Audiência Prévia
Lista de classificação definitiva
Do Regime de atribuição
Procedimento para atribuição das habitações
Exclusão
Do Contrato de Arrendamento
Prazo de arrendamento
Renda
T = 0,067 x (RMC/IAS)
em que:
T = taxa de esforço;
RMC = rendimento mensal corrigido do agregado familiar;
IAS = indexante dos apoios sociais.
Pagamento da renda
Atualização e revisão da renda
Transferência de habitação
Transmissão dos direitos e deveres dos arrendatários
Do Uso das habitações
Deveres dos arrendatários
Acesso à Habitação Social
Do uso das Partes comuns
Deveres dos arrendatários em relação às partes de uso comum
Competência de gestão de partes de uso comum
Obras a cargo da Câmara Municipal
Vistorias
Apoio Social
Competência
Direito ao Contraditório
O arrendatário terá direito ao contraditório, exercendo esse mesmo direito até 10 (dez) dias corridos sobre a data da notificação de intenção de resolução contratual.
Causas de Resolução Contratual
Procedimento
Ação de Despejo
Da Comunicação - Notificação
Relatório Municipal da Habitação
A Câmara Municipal de Golegã elaborará anualmente o relatório municipal da habitação, a submeter à apreciação da assembleia municipal, com o balanço da execução da política local de habitação e a sua eventual revisão, assim como outros pontos relevantes desta política habitacional.
Conselho Local de Habitação
Freguesias
As freguesias do Município de Golegã cooperam com a Câmara Municipal de Golegã na programação e execução da política local de habitação, através da identificação de carências habitacionais e fogos disponíveis e, mediante delegação de competências do município, de intervenções pontuais para melhoria das condições de habitabilidade.
Contraordenações e coimas
Reincidência
Medida da coima
A determinação da medida da coima far-se-á em função da gravidade da violação, da culpa, da situação económica do agente e do benefício económico que este retirou da prática do ato em apreço.
Processo contraordenacional
Responsabilidade civil e criminal
A aplicação das sanções supra referidas não isenta o infrator da eventual responsabilidade civil ou criminal emergente dos factos praticados.
Cumprimento do dever omitido
Sempre que a contraordenação resulte de omissão de um dever, o pagamento da coima não dispensa o infrator de dar cumprimento ao dever omitido, se este ainda for possível.
Encaminhamento
Todas as situações consideradas socialmente graves, que sejam do conhecimento do Município no âmbito do presente Regulamento e cuja resolução não seja da sua exclusiva competência, são encaminhadas para as entidades adequadas.
Interpretação e preenchimento de lacunas
Sem prejuízo da legislação aplicável, a interpretação e os casos omissos ao presente Regulamento são resolvidos mediante despacho do/a Presidente da Câmara Municipal.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia útil imediatamente subsequente à sua publicação no Diário da República, de acordo com a Lei.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 6.º)
Matriz de classificação
| Variáveis | Categorias | Ponderação | Coeficiente | Classificação |
|---|---|---|---|---|
| Condições do Alojamento... (conforme visita domiciliária a realizar pelos serviços). | Sem alojamento... | 12 | 1,2 | |
| Estruturas provisórias (barraca, roulotte, outro) sem eletricidade e água da rede pública). | 9 | |||
| Habitação degradada com deficientes condições de segurança/salubridade (ou sem instalações sanitárias adequadas). | 6 | |||
| Habitação com condições mas em situação de sobrelotação. | 3 | |||
| Escalões de Rendimento Per Capita corrigido em função do SMN. | (0 % - 10 %)... | 25 | 3,5 | |
| (11 % - 20 %)... | 20 | |||
| (21 % - 30 %)... | 15 | |||
| (31 % - 40 %)... | 10 | |||
| (41 % - 50 %)... | 5 | |||
| Superior a 50 %... | 0 | |||
| Tipo de Família... | Família Monoparental com menor(es) ou dependente(s). | 8 | 0,7 | |
| Família Nuclear com elemento(s) com idade igual ou superior a 65 anos. | 6 | |||
| Família Nuclear com 2 ou mais filhos... | 4 | |||
| Família Nuclear com 1 (um) filho... | 2 | |||
| Elemento Isolado... | 0 | |||
| Existência de Menores em Risco... | 4 ou mais menores em risco... | 6 | 1 | |
| 2 a 3 menores em risco... | 4 | |||
| 1 menor em risco... | 2 | |||
| Elementos com deficiência com incapacidade igual ou superior a 60 %. | 2 ou mais elementos... | 12 | 0,7 | |
| 1 elemento... | 8 | |||
| Sem elementos... | 0 | |||
| Elementos com idade igual ou superior a 65 anos. | 2 ou mais elementos... | 8 | 0,7 | |
| 1 elemento... | 6 | |||
| Sem elementos... | 0 | |||
| Vítimas de Violência Doméstica... | Estatuto de vítima... | 3 | 2 | |
| Casa abrigo... | 5 | |||
| Sentença condenatória do Tribunal... | 10 | |||
| Tempo de residência no Concelho da Golegã | Mais de 10 anos... | 3 | 0,3 | |
| De 8 a 10 anos... | 1 | |||
| De 1 a 7 anos... | 0 |
ANEXO II
(a que se refere o artigo 7.º)
Adequação da Tipologia
| Número de pessoas do agregado | Tipologia da habitação |
|---|---|
| 1... | T0/T1 |
| 2... | T1/T2 |
| 3... | T2/T3 |
| 4... | T2/T3 |
| 5... | T3/T4 |
| 6... | T3/T4 |
| 7... | T4/T5 |
| 8... | T4T/5 |
| 9 ou mais... | T5 |
316983217