- 1 -Compete à Câmara Municipal de Golegã decidir sobre a abertura do procedimento Concursal para atribuição de Habitações Sociais.
- 2 -O Município, sempre que existam habitações municipais disponíveis, procede à abertura de concurso pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis.
- 3 -O anúncio do concurso é publicitado através de Edital, afixado nos lugares de costume, e no sítio da Internet do Município de Golegã, sem prejuízo de poder igualmente ser publicitado pelos meios que se considere mais adequados.
- 4 -Sem prejuízo de outros elementos que o Município de Golegã entenda incluir, o anúncio a que se refere o número anterior deve conter a seguinte informação:
- a)Tipo de procedimento;
- b)Datas do procedimento;
- c)Prazo do concurso
- d)Identificação, tipologia e área útil da habitação;
- e)Regime do arrendamento;
- f)Critérios de acesso ao concurso e, se for o caso, de hierarquização e de ponderação das candidaturas;
- g)Local e horário para consulta do programa do concurso e para obtenção de esclarecimentos;
- h)Local e forma de proceder à apresentação da candidatura;
- i)Local e forma de divulgação da lista provisória e definitiva dos concorrentes apurados.
Artigo 11.º — Da Abertura de Concurso
Vigente desde: 09/11/2023
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Em vigor desde 09/11/2023