- 1 -A resolução do contrato é objeto de Deliberação da Câmara Municipal de Golegã, na sequência de Proposta do Presidente de Câmara.
- 2 -A resolução do contrato de arrendamento só pode operar reunidos os pressupostos legais para o efeito.
- 3 -A Proposta deverá ser devidamente fundamentada, baseada em relatórios corretamente instruídos, com Validação Jurídica que a sustente e com o Parecer do Serviço de Ação Social e Habitação da Câmara Municipal de Golegã.
- 4 -A Intenção de Resolução Contratual será enviada ao arrendatário, dando-lhe o direito ao contraditório, em conformidade com o artigo seguinte do presente Regulamento.
Artigo 43.º — Competência
Vigente desde: 09/11/2023
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Em vigor desde 09/11/2023