- 1 -A montagem e a desmontagem de quaisquer equipamentos e demais material promocional ou decorativo, propriedade dos Utilizadores, são da inteira responsabilidade destes.
- 2 -O Município declina qualquer responsabilidade por danos ou deterioração dos equipamentos e materiais referidos no número anterior, não sendo devida qualquer indemnização por estes factos.
Artigo 21.º — Montagem e desmontagem de equipamento ou materiais promocionais
Vigente desde: 21/10/2024
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