- 1 -A Câmara Municipal reserva-se o direito de realizar inspeções e vistorias aos espaços dos utilizadores, tendo em vista aferir do seu estado de conservação e de ordenar, sempre que necessário, as reparações que considere necessárias para repor as condições prevalecentes à data da autorização da utilização
- 2 -Os utilizadores não podem opor-se à realização das ações e intervenções previstas no n.º 1, as quais são agendadas e realizadas, na medida do possível, tendo em conta os interesses dos utilizadores.
- 3 -O incumprimento do disposto no n.º 2 constitui fundamento de revogação da autorização de utilização.
Artigo 22.º — Obras e reparações das instalações
Vigente desde: 21/10/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/10/2024