- 1 -Estão impedidas de se candidatar as ONGPD, bem como, as suas associadas:
- a)com dívidas ao INR;
- b)que não comprovem a situação regularizada junto da Segurança Social e da Autoridade Tributária e Aduaneira;
- c)Declaração de registo central de beneficiário efetivo (RCBE) não confirmada.
- 2 -Estão igualmente impedidas de se candidatar, durante um ano, as ONGPD que entreguem fora de prazo e durante dois anos, as que não entreguem o relatório final de execução e o balancete do centro de custos específico, do ano anterior.
Artigo 6.º — Critérios de impedimento das candidaturas
Vigente desde: 03/11/2025
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Em vigor desde 03/11/2025