Em função da gravidade da infração e da culpa do agente, podem ser aplicadas as seguintes medidas adicionais:
- a)Suspensão imediata da licença ou autorização concedida.
- b)Interdição de novas autorizações de ocupação ao mesmo infrator por um período determinado até ao máximo de 2 (dois) anos.
- c)Remoção coerciva, por parte da Junta de Freguesia e a expensas do infrator, de todas as estruturas, mercadorias ou equipamentos instalados ilegalmente ou que obstruam a via pública, caso o notificado não o faça no prazo que lhe for afixado.