- 1 -Sem prejuízo da responsabilidade civil ou penal a que houver lugar, constituem contraordenações ao presente regulamento as seguintes condutas:
- a)A ocupação ou utilização do espaço público sem a necessária autorização ou licença;
- b)O desrespeito pelos horários autorizados ou pelos limites fixados na licença especial de ruído;
- c)O incumprimento dos deveres de limpeza e gestão de resíduos previstos no artigo 7.º;
- d)A obstrução de vias pedonais, saídas de emergência ou bloqueio de acessibilidades reguladas no artigo 9.º
- e)O desrespeito ou aprovação indevida de bens achados regulados no artigo 10.º
Artigo 15.º — Infrações e Processamento de Contraordenações
Vigente desde: 28/09/2026