Os Gabinetes de Apoio à Presidência e à Vereação designados abreviadamente por GAP e GAV, respetivamente, são estruturas de apoio direto ao Presidente da Câmara Municipal e Vereadores, encontrando-se regulada a sua criação pelos artigos 42.º e 43.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação.
Artigo 17.º — Dos Gabinetes de Apoio
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