Aprova o Regulamento da Organização dos Serviços Municipais e organograma
Visão
O Município do Cartaxo orienta a sua ação no sentido de garantir o bem-estar dos cidadãos e a sua qualidade de vida, cuidando do ambiente e do seu território, promovendo o rigor, a transparência, a competitividade, a solidariedade e a sustentabilidade.
Missão
Modelo da estrutura orgânica
Superintendência
Objetivos
No âmbito das suas atribuições, os serviços municipais devem prosseguir os seguintes objetivos:
Princípios de organização, estrutura e funcionamento dos serviços municipais
Princípios deontológicos
Princípios de gestão
Delegação de competências
Macroestrutura dos serviços municipais
Artigo. 11.º
Competências dos chefes de divisão - direção intermédia de 2.º grau
Diretamente dependente do presidente da câmara ou do vereador com competências delegadas e ou subdelegadas, compete ao chefe de divisão:
Cargos de direção intermédia de 3.º grau
Constitui cargo de direção intermédia de 3.º grau na estrutura da Câmara Municipal do Cartaxo, o de chefe da unidade municipal, correspondendo a funções de coordenação e controlo de unidades funcionais, com níveis de autonomia, responsabilidade e dimensão apropriada.
Competências dos titulares de cargo de direção intermédia de 3.º grau
Compete ao titular do cargo de direção intermédia de 3.º grau dirigir as atividades da respetiva unidade técnica, sob a orientação do chefe de divisão, definindo os objetivos de atuação, de acordo com as orientações definidas e, especificamente:
Área e requisitos de recrutamento
O titular do cargo de direção intermédia de 3.º grau é recrutado, através de procedimento concursal, de entre trabalhadores em funções públicas contratados por tempo indeterminado, integrados na carreira técnica superior, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
Remuneração
A remuneração dos titulares de direção intermédia de 3.º grau corresponde à 6.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior.
Competências comuns às unidades orgânicas
Constituem competências comuns às diversas unidades orgânicas:
Dos Gabinetes de Apoio
Os Gabinetes de Apoio à Presidência e à Vereação designados abreviadamente por GAP e GAV, respetivamente, são estruturas de apoio direto ao Presidente da Câmara Municipal e Vereadores, encontrando-se regulada a sua criação pelos artigos 42.º e 43.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação.
Gabinete de Apoio ao Presidente (GAP)
O Gabinete de Apoio ao Presidente (GAP) é a estrutura de apoio direto ao Presidente da Câmara Municipal, competindo-lhe:
Gabinete de Apoio à Vereação (GAV)
Ao Gabinete de Apoio à Vereação (GAV) compete prestar assessoria política, técnica e administrativa aos vereadores do executivo, nos termos e com o âmbito por eles definidos, tendo como missão a articulação dos diferentes serviços municipais, de forma a garantir a execução estratégica municipal, no âmbito dos respetivos pelouros e contribuir para a prestação de um serviço de qualidade aos munícipes e trabalhadores.
Gabinete de Comunicação (GC)
Gabinete Veterinário Municipal (GVM)
Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC)
Bombeiros Municipais (BM)
Gabinete de Informática e Modernização Administrativa (GIMA)
Da Divisão de Administração Geral e Recursos Humanos
Divisão de Gestão e Finanças (DGF)
1 - A Divisão de Gestão e Finanças, designada abreviadamente por DGF, tem por missão:
a) Na Unidade funcional de Gestão e Finanças (UFGF):
i) Desenvolver o planeamento económico e financeiro e respetiva gestão financeira e orçamental;
ii) Coordenar a gestão da atividade patrimonial, gerir e centralizar a informação relativa ao património municipal, independentemente da sua natureza, de modo a fornecer à Câmara a informação que sustente decisões de valorização, alienação, aquisição, cedência, manutenção ou outras formas de oneração do património municipal;
iii) Gerir a carteira de seguros do Município;
b) Na Unidade funcional de Contratação Pública (UFCP), a aquisição de bens e serviços, locação de bens e empreitadas, respeitando os melhores critérios de gestão económica, financeira e de qualidade, bem como, planear, coordenar e realizar atividades em armazém, assegurando o cumprimento dos níveis de serviço definidos.
2 - À Unidade Funcional de Gestão e Finanças (UFGF) compete:
a) Assegurar os recursos económicos e financeiros necessários à prossecução das atividades do município;
b) Coordenar, em estreita relação com outros serviços municipais, a elaboração do projeto anual das grandes opções do plano e das atividades mais relevantes, assim como o orçamento que lhes dá suporte financeiro e restantes documentos contabilísticos, de acordo com as normas em vigor;
c) Elaborar os documentos necessários, quer os legalmente obrigatórios, quer outros que se revelem adequados ao acompanhamento e controlo financeiro da atividade municipal e da evolução patrimonial do município;
d) Organizar o plano de contabilidade orçamental para que esteja em plena harmonia com a contabilidade financeira, com a contabilidade de custos e de acordo com as normas legais em vigor;
e) Assegurar os deveres de informação estabelecidos na legislação em vigor;
f) Supervisionar o cumprimento das normas de contabilidade, do regime financeiro das autarquias locais e de outras disposições legais aplicáveis;
g) Definir as políticas e linhas de orientação do sistema de gestão de custos, e acompanhar a concretização dos objetivos anuais definidos;
h) Executar ações de auditoria interna e acompanhar as auditorias externas promovidas, quer pelo Município, quer pelos órgãos de tutela inspetiva ou de controlo jurisdicional;
i) Levantar e formalizar processos de suporte à atividade da Câmara Municipal, e criar, otimizar e manter atualizado o manual de procedimentos dos serviços da Autarquia;
j) Propor a utilização de metodologias e de ferramentas de controlo adaptadas à especificidade de cada serviço municipal, de forma a reunir as condições técnicas para o eficiente controlo de custos da Câmara Municipal;
k) Desenhar, implementar e atualizar o modelo organizacional da gestão e finanças, clarificando responsabilidades, dependências e modelos de relacionamento entre os órgãos de estrutura;
l) Construir documentação de gestão para eventual disponibilização ou publicação junto de entidades externas;
m) Elaborar e executar o plano financeiro no que se refere à satisfação de necessidades de recursos financeiros de curto e médio prazo da Câmara Municipal;
n) Acompanhar os processos de negociação de financiamento com entidades públicas e privadas;
o) Monitorizar a evolução das necessidades de fundo de maneio dos serviços municipais;
p) Avaliar periodicamente o risco financeiro associado à atividade da Câmara Municipal, ou seja, a capacidade para cobrir todas as suas obrigações financeiras para com terceiros;
q) Desenvolver diversas atividades de natureza contabilística e administrativa, nomeadamente:
i) Preparar os elementos necessários à elaboração do orçamento e respetivas revisões e alterações orçamentais;
ii) Assegurar o controlo da execução orçamental do ano em curso, identificando e comunicando eventuais anomalias;
iii) Elaborar e organizar a conta de gerência e construir o relatório de gestão, o balanço, a demonstração de resultados e as restantes peças contabilísticas;
iv) Manter devidamente organizada a contabilidade orçamental e toda a documentação contabilística dos anos económicos findos;
v) Garantir a uniformização de critérios de despesas e ordenar e arquivar todos os documentos de despesa segundo as rubricas orçamentais;
vi) Registar os custos de mão-de-obra, de materiais, de máquinas e viaturas e de subempreitadas nas respetivas fichas de obras;
r) Assegurar o planeamento e otimização fiscal e a elaboração de documentação de acordo com as regras definidas pela Administração Fiscal;
s) Elaborar estudos, pareceres e informações sobre as demonstrações financeiras e sobre matérias relacionadas com a execução orçamental e gestão patrimonial;
t) Remeter às entidades oficiais os elementos impostos por lei ou por elas solicitados, e promover a sua publicação na Internet;
u) Desenvolver atividades de natureza contabilística e administrativas relacionadas com o pagamento de faturas a entidades credoras;
v) Realizar a conferência e registo de faturas de entidades credoras, e emitir as respetivas ordens de pagamento;
w) Assegurar o acompanhamento de contas correntes das entidades credoras;
x) Registar, através dos meios apropriados, os débitos efetuados;
y) Desenvolver atividades de natureza contabilística relacionadas com o recebimento de receitas, e assegurar o acompanhamento das contas correntes de cidadãos/munícipes;
z) Conferir e registar faturas sobre licenças, taxas, impostos e sobre as prestações de serviços municipais, incluindo os serviços dos bombeiros municipais;
aa) Organizar a informação de caráter contabilístico e financeiro nos processos de cauções, execuções fiscais, e na cobrança de dívidas e coimas;
bb) Elaborar o orçamento de tesouraria de acordo com as operações de natureza cíclica e acíclica e em função das ordens de pagamento e dos documentos de receita;
cc) Promover a realização de balanços mensais ao cofre municipal;
dd) Elaborar e submeter à aprovação dos órgãos competentes os regulamentos, normas e instruções que forem julgados necessários ao correto exercício das competências do serviço;
ee) Preparar as minutas das propostas a submeter a deliberação de Câmara Municipal e assegurar a sua execução, bem como dos Despachos do Presidente ou Vereadores com competências delegadas, respeitantes ao serviço;
ff) Exercer as demais funções que lhe forem superiormente determinadas, dentro das suas atribuições, ou que resultem da lei ou regulamento.
3 - À Unidade funcional de Gestão e Finanças (UFGF), no âmbito da tesouraria compete:
a) Assegurar a gestão da tesouraria e a segurança dos valores à sua guarda;
b) Assegurar a arrecadação das receitas provenientes dos postos de cobrança municipais ou decorrentes do atendimento a cidadãos/munícipes;
c) Efetuar diariamente os depósitos e os levantamentos de valores nos bancos indicados, em função do plano financeiro previamente elaborado;
d) Realizar aplicações das disponibilidades financeiras temporárias e respetivos depósitos bancários;
e) Proceder à entrada e saída de fundos por operações de tesouraria;
f) Efetuar e acompanhar todos os pagamentos e recebimentos à Câmara Municipal, e promover a otimização dos recursos financeiros;
g) Elaborar diariamente a "Folha de Caixa" e anexar-lhe os respetivos documentos de receita e despesa e enviar ao Serviço de Contabilidade;
h) Proceder ao cruzamento das operações bancárias com os valores registados;
i) Elaborar balanços aos fundos, valores e documentos entregues à sua guarda;
j) Elaborar e submeter à aprovação dos órgãos competentes os regulamentos, normas e instruções que forem julgados necessários ao correto exercício das competências do serviço;
k) Preparar as minutas das propostas a submeter a deliberação de Câmara Municipal e assegurar a sua execução, bem como dos Despachos do Presidente ou Vereadores com competências delegadas, respeitantes ao serviço;
l) Exercer as demais funções que lhe forem superiormente determinadas, dentro das suas atribuições, ou que resultem da lei ou regulamento;
m) Elaborar e submeter à aprovação dos órgãos competentes os regulamentos, normas e instruções que forem julgados necessários ao correto exercício das competências do serviço;
n) Preparar as minutas das propostas a submeter a deliberação de Câmara Municipal e assegurar a sua execução, bem como dos Despachos do Presidente ou Vereadores com competências delegadas, respeitantes ao serviço;
o) Exercer as demais funções que lhe forem superiormente determinadas, dentro das suas atribuições, ou que resultem da lei ou regulamento.
4 - À Unidade funcional de Gestão e Finanças (UFGF), no âmbito da gestão da atividade patrimonial compete:
a) Desenvolver instrumentos de inventariação e monitorização do património da Câmara Municipal;
b) Organizar e manter atualizado o inventário e cadastro de bens propriedade do Município e respetivos ficheiros;
b) Elaborar folhas de carga e folhas de inventário;
c) Proceder à etiquetagem de todos os bens móveis;
d) Proceder ao empréstimo de bens móveis quando superiormente autorizado e controlar o seu estado de conservação quando entregues;
e) Proceder à arrumação e controlo dos movimentos dos depósitos de bens móveis;
f) Controlar o estado de conservação dos bens e tomar as medidas necessárias à sua reparação;
g) Organizar e intervir nos processos de aquisição e alienação de bens e assegurar o cumprimento de leis e regulamentos respetivos;
h) Elaborar autos de abate dos bens;
i) Propor o critério de amortização do exercício que mais se ajustar a cada bem;
j) Elaborar e submeter à aprovação dos órgãos competentes os regulamentos, normas e instruções que forem julgados necessários ao correto exercício das competências do serviço;
k) Preparar as minutas das propostas a submeter a deliberação de Câmara Municipal e assegurar a sua execução, bem como dos Despachos do Presidente ou Vereadores com competências delegadas, respeitantes ao serviço;
l) Exercer as demais funções que lhe forem superiormente determinadas, dentro das suas atribuições, ou que resultem da lei ou regulamento.
m) Preparar as minutas das propostas a submeter a deliberação de Câmara Municipal e assegurar a sua execução, bem como dos Despachos do Presidente ou Vereadores com competências delegadas, respeitantes ao serviço;
n) Exercer as demais funções que lhe forem superiormente determinadas, dentro das suas atribuições, ou que resultem da lei ou regulamento.
5 - À Unidade funcional de Gestão e Finanças (UFGF), no âmbito da gestão da carteira de seguros do Município compete:
a) Acompanhar e realizar atividades administrativas de contratos de seguros;
b) Desenvolver processos de indemnização a terceiros no âmbito da Responsabilidade Civil;
c) Desenvolver, em estreita com os serviços responsáveis, processos de ressarcimento ao Município por danos em bens patrimoniais, originados por terceiros, junto das seguradoras dos mesmos;
d) Elaborar e submeter à aprovação dos órgãos competentes os regulamentos, normas e instruções que forem julgados necessários ao correto exercício das competências do serviço;
e) Preparar as minutas das propostas a submeter a deliberação de Câmara Municipal e assegurar a sua execução, bem como dos Despachos do Presidente ou Vereadores com competências delegadas, respeitantes ao serviço;
f) Exercer as demais funções que lhe forem superiormente determinadas, dentro das suas atribuições, ou que resultem da lei ou regulamento;
g) Preparar as minutas das propostas a submeter a deliberação de Câmara Municipal e assegurar a sua execução, bem como dos Despachos do Presidente ou Vereadores com competências delegadas, respeitantes ao serviço;
h) Exercer as demais funções que lhe forem superiormente determinadas, dentro das suas atribuições, ou que resultem da lei ou regulamento.
6 - À Unidade funcional de Contratação Pública (UFCP) compete conduzir os processos administrativos de formação de contratos públicos, nos termos do Código dos Contratos Públicos (CCP) e demais legislação aplicável, respeitando os melhores critérios de gestão económica, financeira e de qualidade, nomeadamente:
a) Implementar e assegurar um sistema centralizado de aquisição de bens e serviços, locação de bens e empreitadas;
b) Elaborar e promover normas, regras e procedimentos que simplifiquem e racionalizem os processos de aquisição de bens e serviços, locação de bens e empreitadas;
c) Participar na definição da estratégia do executivo em relação ao planeamento e avaliação das aquisições de bens e serviços, locação de bens e empreitadas, como forma de lhes responder com prontidão e eficácia;
d) Proceder a estudos de mercado relativamente à aquisição de bens e serviços, locação de bens e empreitadas;
e) Analisar alternativas e soluções nas várias áreas de negócio, tendo em vista uma obtenção de ganhos de eficiência e eficácia;
f) Elaborar e manter atualizada uma base de dados de potenciais operadores económicos;
g) Promover e assegurar a agregação de necessidades no âmbito da aquisição de bens e serviços, locação de bens e empreitadas, incluindo a consolidação do planeamento de necessidades, a análise, normalização e estandardização de especificações de produtos e serviços a adquirir, com o objetivo de obter ganhos de eficiência e eficácia;
h) Participar na elaboração de estudos de caráter económico e financeiro, visando a obtenção de economias de escala;
i) Conduzir processos negociais, no que respeita às categorias de produtos e serviços definidos como transversais e proceder, quando aplicável, à gestão dos respetivos contratos e relações com fornecedores;
j) Emitir pareceres e propostas técnicas de soluções a implementar no âmbito da contratação pública e propor a estratégia de compras, objetivos e métricas de desempenho a atingir pelos serviços municipais;
k) Procurar e avaliar as soluções mais ajustadas para ir ao encontro das necessidades da Organização, extraindo conclusões acerca da sua exequibilidade e eficácia, e emitir pareceres técnicos acerca das soluções a implementar;
l) Apoiar os serviços municipais na definição das especificações técnicas das aquisições de bens e serviços, locação de bens e empreitadas, assegurando a homogeneidade dos processos e procedimentos;
m) Elaborar as peças dos procedimentos de contratação pública, em articulação com os respetivos serviços municipais, propondo o tipo de procedimento a adotar, de acordo com a legislação em vigor;
n) Elaborar as informações técnicas necessárias para proceder ao lançamento e tramitação dos procedimentos de contratação pública estipulados no Código dos Contratos Públicos (CCP), previamente autorizados e cabimentados, de aquisição, fornecimento e locação de bens, serviços, empreitadas e concessão de obras públicas;
o) Apoiar o júri dos procedimentos de contratação, coordenando o cumprimento dos prazos legalmente previstos para cada fase do procedimento;
p) Assegurar a gestão e a administração de ocorrências nas plataformas eletrónicas no âmbito da contratação pública;
q) Avaliar a satisfação dos gestores dos contratos relativamente à sua execução;
r) Definir em articulação com os serviços municipais as medidas corretivas e preventivas relativamente aos contratos celebrados ou a celebrar;
s) Manter uma base de dados sobre todos os procedimentos de contratação pendentes e findos;
t) Articular com os diferentes serviços municipais em tudo o que se mostre necessário à centralização e arquivo dos procedimentos de contratação;
u) Promover as publicações obrigatórias e a publicitação na plataforma eletrónica utilizadas pela Câmara Municipal para a contratação pública, de todos os procedimentos de contratação;
v) Avaliar o impacto dos processos de negociação desenvolvidos;
w) Colaborar e apoiar o Oficial Público na prossecução das suas tarefas, no âmbito da contratação pública;
x) Desenvolver contactos para estabelecer parcerias que facilitem a implementação de projetos no âmbito da contratação pública;
y) Elaboração de relatórios síntese da atividade desenvolvida no âmbito da contratação pública;
z) Elaborar e submeter à aprovação dos órgãos competentes os regulamentos, normas e instruções que forem julgados necessários ao correto exercício das competências do serviço;
aa) Preparar as minutas das propostas a submeter a deliberação de Câmara Municipal e assegurar a sua execução, bem como dos Despachos do Presidente ou Vereadores com competências delegadas, respeitantes ao serviço;
bb) Exercer as demais funções que lhe forem superiormente determinadas, dentro das suas atribuições, ou que resultem da lei ou regulamento.
Divisão de Planeamento e Administração Urbanística
Divisão de Obras e Equipamentos Municipais (DOEM)
Divisão de Espaços Verdes, Ambiente e Higiene Urbana (DEVAHU)
Divisão de Desenvolvimento Social e Saúde (DDSS)
Divisão de Cultura, Desporto e Associativismo (DCDA)
Divisão de Educação e Juventude (DEJ)
Divisão de Desenvolvimento Económico (DDE)
Unidade Funcional de Apoio Jurídico e Fiscalização (UFAJF)
Norma revogatória
É revogada a Estrutura Orgânica Flexível dos Serviços Municipais, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 10 de janeiro de 2014, bem como todas as disposições regulamentares ou ordens de serviço que contrariem o disposto no presente Regulamento.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor em 1 de janeiro de 2023.
(ver documento original)
315950386