- 1 -O Gabinete Veterinário Municipal, designado abreviadamente por GVM, tem por missão assegurar todas as ações e necessidades técnicas e científicas nos domínios da saúde e bem -estar animal, da saúde pública veterinária, da segurança da cadeia alimentar de origem animal, da inspeção hígiossanitária, do controlo de higiene da produção, da transformação e da alimentação animal e dos controlos veterinários de animais e produtos provenientes das trocas intracomunitárias e importados de países terceiros.
- 2 -Ao GVM compete:
- a)Promover a inspeção e controlo hígiossanitário dos estabelecimentos comerciais e industriais, das feiras e mercados, dos equipamentos e veículos dedicados a transporte, armazenagem, transformação, preparação, exposição e venda de produtos alimentares, das instalações para alojamento de animais e dos produtos de origem animal, prestando eventuais esclarecimentos a cidadãos/munícipes;
- b)Efetuar vistorias a veículos de transporte de produtos alimentares;
- c)Emitir parecer, nos termos da legislação vigente, sobre as instalações, estabelecimentos e veículos referidos nas alíneas anteriores;
- d)Apoiar as brigadas de fiscalização da ASAE, bem como efetuar peritagens por nomeação do Ministério Público ou em ações de rotina;
- e)Elaborar e remeter, nos prazos fixados, a informação relativa ao movimento necrológico dos animais;
- f)Notificar, de imediato, as doenças de declaração obrigatória e adotar prontamente as medidas de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional sempre que sejam detetados casos de doenças de caráter epizoótico;
- g)Emitir guias sanitárias de trânsito;
- h)Participar nas campanhas de saneamento ou de profilaxia determinadas pelas autoridades competentes;
- i)Acompanhar e controlar a gestão do canil municipal e promover a recolha de animais abandonados;
- j)Recolher e encaminhar, para destino final, os cadáveres de animais;
- k)Realizar campanhas de sensibilização e informação da população, no âmbito das suas atribuições;
- l)Promover a execução de medidas adequadas ao bem-estar animal e à higiene pública veterinária, e colaborar com as entidades e autoridades nacionais e locais, veterinárias ou de saúde, no diagnóstico da situação sanitária da comunidade, bem como em atividades de profilaxia e prevenção, no âmbito da saúde pública;
- m)Exercer as demais funções que lhe forem superiormente determinadas, dentro das suas atribuições, ou que resultem da lei ou regulamento;
- n)As atribuições legais e regulamentares previstas anteriormente, bem como outros procedimentos técnico-legais cuja competência esteja cometida ao serviço veterinário municipal, serão exercidas pelo médico veterinário municipal.
- o)Elaborar e submeter à aprovação dos órgãos competentes os regulamentos, normas e instruções que forem julgados necessários ao correto exercício das competências do serviço;
- p)Preparar as minutas das propostas a submeter a deliberação de Câmara Municipal e assegurar a sua execução, bem como dos Despachos do Presidente ou Vereadores com competências delegadas, respeitantes ao serviço;
Artigo 21.º — Gabinete Veterinário Municipal (GVM)
Vigente desde: 29/12/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/12/2022