- 1 -O Serviço Municipal de Proteção Civil, designado abreviadamente por SMPC, tem por missão coordenar e promover as atividades de Proteção Civil e Segurança, de forma a garantir a eficácia das operações de prevenção e de socorro na área do município.
- 2 -O SMPC depende hierarquicamente do presidente da câmara municipal, com a faculdade de delegação no vereador por si designado, e é dirigido pelo coordenador municipal de proteção civil o qual exerce as competências que lhe estão atribuídas pela legislação em vigor.
- 3 -O Serviço Municipal de Proteção Civil é ainda composto pelo Gabinete Técnico Florestal.
- 4 -Ao SMPC na área da Proteção Civil compete:
- a)Executar e coordenar a política municipal de proteção civil, nomeadamente na prevenção, preparação, resposta e recuperação a acidentes graves, e catástrofes, promovendo a proteção e o socorro das populações, dos bens, do património e do ambiente no concelho do Cartaxo;
- b)Garantir o apoio logístico a prestar às vítimas e às forças de socorro em situação de emergência;
- c)Realizar estudos técnicos, com vista à identificação, análise e consequências dos riscos naturais, tecnológicos e sociais que possam afetar o concelho, em função da magnitude estimada e do local previsível da sua ocorrência, promovendo a sua cartografia, de modo a prevenir, quando possível, a sua manifestação e a avaliar e minimizar os efeitos das suas consequências previsíveis;
- d)Elaborar e submeter à aprovação dos órgãos competentes os regulamentos, normas e instruções que forem julgados necessários ao correto exercício das competências do serviço;
- e)Preparar as minutas das propostas a submeter a deliberação de Câmara Municipal e assegurar a sua execução, bem como dos Despachos do Presidente ou Vereadores com competências delegadas, respeitantes ao serviço;
- f)Exercer as demais funções que lhe forem superiormente determinadas, dentro das suas atribuições, ou que resultem da lei ou regulamento.
- 5 -Ao SMPT no âmbito do Gabinete Técnico Florestal compete:
- a)Desenvolver ações de Defesa da Floresta contra Incêndios e promover tarefas de planeamento e ordenamento dos espaços rurais do município;
- b)Acompanhar a aplicação e atualização do Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios;
- c)Promover o cumprimento do estabelecido no Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios, relativamente às competências atribuídas aos municípios;
- d)Coordenar e acompanhar as ações de gestão de combustíveis de proteção a edificações;
- e)Elaborar candidaturas aos apoios nacionais no âmbito da defesa da floresta contra incêndios;
- f)Operacionalizar e acompanhar os financiamentos nacionais e comunitários respeitantes à defesa da floresta;
- g)Emissão de propostas e de pareceres no âmbito das medidas e ações de DFCI;
- h)Acompanhar e emitir pareceres sobre as ações de (re)florestação no Município;
- i)Acompanhar e emitir pareceres sobre a utilização de fogo-de-artifício e outros artefactos pirotécnicos, durante o período crítico;
- j)Divulgar a legislação relativa às Zonas de Intervenção Florestal;
- k)Dinamizar ações de sensibilização e elucidação da população sobre medidas de prevenção e combate aos incêndios florestais;
- l)Divulgar o Índice de Risco de Incêndio Diário;
- m)Planear as ações a realizar, no curto prazo, no âmbito do controlo das ignições (sensibilização da população, vigilância e repressão), da infraestruturação do território e do combate;
- n)Centralizar a informação e legislação relativa aos incêndios;
- o)Relacionamento com as entidades, públicas e privadas, de Defesa da Floresta Contra Incêndios (DFCI);
- p)Participar nas tarefas de planeamento e ordenamento dos espaços rurais do município;
- q)Elaborar e submeter à aprovação dos órgãos competentes os regulamentos, normas e instruções que forem julgados necessários ao correto exercício das competências do serviço;
- r)Preparar as minutas das propostas a submeter a deliberação de Câmara Municipal e assegurar a sua execução, bem como dos Despachos do Presidente ou Vereadores com competências delegadas, respeitantes ao serviço;
- s)Exercer as demais funções que lhe forem superiormente determinadas, dentro das suas atribuições, ou que resultem da lei ou regulamento.
Artigo 22.º — Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC)
Vigente desde: 29/12/2022
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Em vigor desde 29/12/2022