- 1 -O Gabinete de Informática e Modernização Administrativa, designada abreviadamente GIMA, tem como missão assegurar o desenvolvimento, implementação e manutenção dos sistemas de informação de suporte ao funcionamento da Câmara Municipal, prestando apoio aos trabalhadores na sua utilização e contribuir para a definição de políticas municipais de modernização administrativa.
- 2 -Ao GIMA compete:
- a)Conceber e desenvolver a arquitetura e acompanhar a implementação dos sistemas e tecnologias de informação, assegurando a sua gestão e continuada adequação aos objetivos da organização;
- b)Supervisionar, gerir e dinamizar a introdução paulatina de Sistemas Inteligentes no Município, numa ótica de "Smart City";
- c)Promover processos de Inovação e de Modernização Administrativa através da uniformização, desburocratização e simplificação de procedimentos e da adoção de metodologias e tecnologias de trabalho que permitam aumentar a eficiência dos serviços;
- d)Gerir os processos de Modernização Administrativa;
- e)Definir as linhas de orientação e políticas de segurança no âmbito das tecnologias de informação e comunicação da Câmara Municipal;
- f)Zelar pela segurança dos sistemas de informação, nomeadamente, pela confidencialidade e integridade;
- g)Identificar necessidades de suporte a processos de sistemas de informação, e validar tecnicamente a aquisição de hardware e aplicações específicas de forma a assegurar a escalabilidade e interoperabilidade, entre, e dos, diferentes subsistemas, internos e externos, que suportam a atividade do município;
- h)Desenvolver atividades de manutenção preventiva e corretiva aos sistemas de informação de suporte à atividade da Câmara Municipal;
- i)Apoiar tecnicamente projetos municipais de bases de dados e projetos de interligação municipal desenvolvidos por outras entidades, de âmbito regional ou nacional, desde que tenham incidência na atividade do Município;
- j)Apoiar os utilizadores da Câmara Municipal nos domínios da microinformática equipamentos e aplicações (Help Desk);
- k)Prestar apoio técnico aos estabelecimentos de ensino do Concelho sob a competência do Município;
- l)Planear as atividades anuais e plurianuais - Grandes Opções do Plano - no âmbito das tecnologias de informação e comunicação (TIC);
- m)Planear, implementar e administrar, gerir, o parque de equipamentos informáticos e de comunicações fixas e móveis mantendo-o adequado às efetivas necessidades dos utilizadores;
- n)Elaborar e submeter à aprovação dos órgãos competentes os regulamentos, normas e instruções que forem julgados necessários ao correto exercício das competências do serviço;
- o)Preparar as minutas das propostas a submeter a deliberação de Câmara Municipal e assegurar a sua execução, bem como dos Despachos do Presidente ou Vereadores com competências delegadas, respeitantes ao serviço;
- p)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 24.º — Gabinete de Informática e Modernização Administrativa (GIMA)
Vigente desde: 29/12/2022
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Em vigor desde 29/12/2022