- 1 -A organização interna dos serviços municipais adota o modelo de estrutura hierarquizada.
- 2 -Para prossecução das atribuições do Município, a estrutura interna organiza-se em:
- a)Gabinetes de assessoria e apoio ao órgão executivo municipal, sem natureza de unidade orgânica, que funcionam na dependência direta do Presidente da Câmara;
- b)Unidades/serviços sem natureza de unidade orgânica - não dirigidas por pessoal dirigente nos termos da aceção definida pelo artigo 4.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na atual redação.
- c)Unidades orgânicas flexíveis:
- i)9 (nove) unidades orgânicas flexíveis - divisões municipais, dirigidas por chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau;
- ii)12 (doze) unidades orgânicas flexíveis de nível inferior - unidades técnicas dirigidas por cargo de direção intermédia de 3.º grau.
Artigo 3.º — Modelo da estrutura orgânica
Vigente desde: 29/12/2022
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