- 1 -A Divisão de Desenvolvimento Social e Saúde, designada abreviadamente DDSS, tem por missão promover o bem-estar dos munícipes, proporcionando o acesso à igualdade de oportunidade, no direito à habitação e à participação ativa, de todos, na vida da comunidade, em particular, dos grupos sociais mais vulneráveis e das suas famílias, promovendo um território inclusivo através do conhecimento atualizado da realidade social de cada uma das freguesias, tenho em atenção as necessidades, preocupações e interesses das pessoas.
- 2 -À DDSS compete:
- a)Coordenar ações tendentes ao aumento da coesão social;
- b)Concretizar as políticas sociais definidas pelo município;
- c)Promover o desenho e a execução de programas de desenvolvimento comunitário, definindo o modelo de governação e dos mecanismos de acompanhamento e avaliação;
- d)Assegurar o acompanhamento, atualização e implementação de instrumentos de diagnóstico e planeamento das áreas de intervenção social, saúde e habitação;
- e)Promover e apoiar projetos, diretamente ou em parceria com entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, nos domínios do combate à pobreza e à exclusão social, designadamente no âmbito da intervenção social, da saúde e da habitação social;
- f)Apoiar e acompanhar os projetos de construção e requalificação de habitações sociais municipais;
- g)Gerir a conservação e manutenção das habitações sociais municipais;
- h)Elaborar e submeter à aprovação dos órgãos competentes os regulamentos, normas e instruções que forem julgados necessários ao correto exercício das competências do serviço;
- i)Preparar as minutas das propostas a submeter a deliberação de Câmara Municipal e assegurar a sua execução, bem como dos Despachos do Presidente ou Vereadores com competências delegadas, respeitantes ao serviço;
- j)Exercer as demais funções que lhe forem superiormente determinadas, dentro das suas atribuições, ou que resultem da lei ou regulamento.
- 3 -À Unidade funcional de Ação Social e Saúde (UFASS), compete:
- a)Contribuir para as respostas sociais aos problemas dos segmentos da população identificados como mais vulneráveis;
- b)Identificar as necessidades da população em geral, no âmbito da intervenção social, saúde, bem como de grupos específicos;
- c)Promover o desenvolvimento social e a qualidade de vida dos munícipes, através da realização de atividades pedagógicas e ou lúdicas, em estreita colaboração com outras unidades funcionais do município, tendo em vista a promoção de estilos de vida saudáveis;
- d)Prestar apoio a jovens e adultos desempregados para a definição ou desenvolvimento do seu percurso de inserção ou reinserção no mercado de trabalho, em estreita cooperação com os serviços de emprego e formação profissional;
- e)Apoiar e dinamizar as estruturas de promoção do voluntariado local;
- f)Assegurar um atendimento social integrado, desenvolvendo as parcerias necessárias com outras instituições ou agentes sociais, para promover a proximidade dos serviços de atendimento e acompanhamento social a munícipes ou famílias em situação de vulnerabilidade social, rentabilizando os recursos existentes;
- g)Desenvolver políticas de apoio à imigração e minorias étnicas, proporcionando uma resposta articulada às necessidades de acolhimento e integração, designadamente, através de parcerias com instituições de apoio à comunidade imigrante;
- h)Colaborar com as estruturas de coordenação local e regional no âmbito da saúde, promovendo e apoiando iniciativas de informação e educação para a saúde;
- i)Promover a educação para a cidadania, realizando ou apoiando ações de sensibilização para as situações passiveis de discriminação e para as formas de erradicação das mesmas;
- j)Cooperar com outras instituições na prestação de informação, no encaminhamento e no apoio a vítimas de violência doméstica;
- k)Assegurar uma estreita articulação do município com entidades com competência na área da promoção da igualdade de género;
- l)Assegurar a coordenação técnica das redes e plataformas em que o município esteja envolvido no domínio do desenvolvimento social;
- m)Garantir o apoio logístico e técnico à estrutura local de promoção dos direitos e proteção das crianças e jovens em perigo, nos termos da legislação em vigor;
- n)Analisar o contexto social e habitacional no Concelho, de forma a identificar os principais fatores e as tendências que influenciam e condicionam as dinâmicas de acesso e oferta a habitação social;
- o)Efetuar o levantamento e análise das carências habitacionais existentes, com a quantificação e caracterização das situações de pessoas e agregados familiares que vivem em condições habitacionais indignas, bem como das situações específicas, nomeadamente das pessoas em situação de vulnerabilidade e dos núcleos precários e dos núcleos degradados existentes no Concelho;
- p)Identificar os recursos habitacionais disponíveis (terrenos, edifícios e frações) e a sua caracterização (e.g. dimensão, idade, estado de conservação e utilização), que podem ser mobilizados para resposta às carências habitacionais;
- q)Definir a estratégia, com identificação das prioridades, objetivos e metas a alcançar, relativamente a programas de apoio ao acesso à habitação que estejam disponíveis;
- r)Elaborar a estimativa financeira e orçamental das soluções habitacionais para apoio social identificadas e, enquadramento das potenciais fontes de financiamento;
- s)Avaliar as situações de vacatura dos fogos de habitação social e assegurar os procedimentos necessários à sua atribuição, em conformidade com o regulamento municipal específico;
- t)Desenvolver ativamente uma procura de incentivos e apoios para a realização de obras de requalificação das habitações de famílias socialmente desfavorecidas, assegurando que os mesmos contribuam para a melhoria das condições e qualidade de vida das pessoas que aí habitam;
- u)Apoiar o realojamento e acompanhamento de populações atingidas por situações de catástrofe ou calamidade em articulação com o Serviço Municipal de Proteção Civil e outros serviços competentes;
- v)Elaborar e submeter à aprovação dos órgãos competentes os regulamentos, normas e instruções que forem julgados necessários ao correto exercício das competências do serviço;
- w)Preparar as minutas das propostas a submeter a deliberação de Câmara Municipal e assegurar a sua execução, bem como dos Despachos do Presidente ou Vereadores com competências delegadas, respeitantes ao serviço;
- x)Exercer as demais funções que lhe forem superiormente determinadas, dentro das suas atribuições, ou que resultem da lei ou regulamento.
Artigo 30.º — Divisão de Desenvolvimento Social e Saúde (DDSS)
Vigente desde: 29/12/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/12/2022