- 1 -A Divisão de Educação e Juventude, designada abreviadamente DEJ, tem por missão a implementação e a consolidação de uma política educacional e de juventude integrada e coerente, onde a participação das crianças e dos jovens na vida coletiva do município é fundamental, assegurar o planeamento e gestão dos serviços e equipamentos educativos e, promover e operacionalizar medidas de desenvolvimento da educação como aspeto determinante na qualificação e competitividade futura do concelho.
- 2 -À Unidade funcional de Educação (UFE) compete:
- a)Executar as políticas educacionais definidas para todos os ciclos de educação e ensino do Município;
- b)Assegurar a atualização sistemática de uma base integrada de informação, interna e externa, sobre as estatísticas educativas de suporte à decisão em matéria de políticas no seu âmbito de atuação;
- c)Promover, acompanhar e apoiar tecnicamente o funcionamento Conselho Municipal de Educação;
- d)Assegurar a organização e acompanhamento das atividades de enriquecimento curricular no âmbito das atribuições do Município;
- e)Fomentar e organizar, em articulação com os Agrupamentos de escolas, a componente de apoio à família, na educação pré-escolar e no 1.º ciclo do ensino básico;
- f)Assegurar a execução das competências municipais na área de ação social escolar, designadamente, transportes escolares, apoio alimentar e auxílios económicos;
- g)Assegurar a gestão da rede de refeitórios escolares, garantindo o fornecimento e a qualidade das refeições, assim como o bom funcionamento do refeitório;
- h)Organizar a rede de transportes escolares, assegurando a sua gestão;
- i)Elaborar ou, assegurar o acompanhamento, atualização e implementação dos instrumentos de planeamento e de diagnóstico da unidade funcional de Educação;
- j)Procurar programas de apoio, com financiamento nacional ou comunitário, no âmbito de aplicabilidade na área da Educação e proceder à elaboração e submissão das candidaturas que se enquadrem nas políticas definidas e se entenda por convenientes;
- k)Promover, em articulação com os diversos serviços municipais, a construção e requalificação de equipamentos educativos municipais, de forma a dar cumprimento ao definido nos instrumentos de planeamento de equipamentos educativos em vigor, sem prejuízo do departamento governamental com competência na matéria poder promover a construção, requalificação e modernização de edifícios escolares cuja oferta de educação e formação abranja, pela sua especificidade, uma área territorial supramunicipal;
- l)Propor, em articulação com a Divisão de Obras e Equipamentos Municipais e o órgão executivo de gestão e administração escolar de cada agrupamento de escolas, intervenções de manutenção, conservação e apetrechamento nos estabelecimentos de educação e ensino, no âmbito das competências do município;
- m)Fomentar, em articulação com os diversos serviços municipais, uma política integrada de construção e gestão de equipamentos educativos, garantindo uma utilização partilhada entre a escola e a comunidade, independentemente da sua tutela ou propriedade;
- n)Colaborar com o Gabinete de Proteção Civil na implementação de programas de segurança e de Medidas de Autoproteção nos estabelecimentos de educação e ensino;
- o)Assegurar apoio à gestão escolar, pelo diagnóstico e gestão das solicitações das escolas, nomeadamente através da aquisição e disponibilização de materiais e equipamentos, no âmbito das suas competências;
- p)Realizar contactos periódicos com a Associação de Pais e Encarregados de Educação dos Agrupamentos de Escolas, assim como a consulta das Associações no âmbito do planeamento do sistema educativo de acordo com a legislação em vigor;
- q)Gerir o pessoal não docente afeto ao parque escolar sob gestão do Município, de acordo com as normas legais e regulamentares aplicáveis em vigor, em articulação com o Serviço de Recursos Humanos e o órgão executivo de gestão e administração escolar de cada agrupamento de escolas;
- r)Desenvolver e monitorizar, em parceria com as Instituições de Solidariedade Social e os Agrupamentos de Escolas, projetos de voluntariado com vista a colmatar necessidades operacionais e socioeducativas;
- s)Apoiar as Bibliotecas Escolares;
- t)Promover e apoiar projetos e atividades que potenciem a função social da escola;
- u)Participar na conceção e implementação de projetos que promovam a inclusão da Comunidade Educativa;
- v)Dinamizar ações e projetos, em articulação com o serviço de Ação Social e Saúde e ou com entidades intermunicipais, para promoção do sucesso educativo e prevenir a exclusão e abandono escolar precoce;
- w)Desenvolver e apoiar ações de promoção da alfabetização e aumento da escolaridade dos munícipes;
- x)Participar ou conceber e organizar, em articulação com os serviços municipais, agentes educativos e organizações locais, projetos socioeducativos diversos com vista a promover o associativismo, o desporto, as artes, a sustentabilidade ambiental, a inovação tecnológica, o conhecimento do património, cultura e identidade local, o conhecimento científico e as ciências experimentais, junto das crianças e alunos do concelho;
- y)Promover, no âmbito da educação não formal, programas e projetos nas diversas áreas de conhecimento que potenciem a formação ao longo da vida dos munícipes;
- z)Dinamizar e apoiar o conhecimento de tecnologias de informação e comunicação na Comunidade Educativa;
- aa)Elaborar e submeter à aprovação dos órgãos competentes os regulamentos, normas e instruções que forem julgados necessários ao correto exercício das competências do serviço;
- bb)Preparar as minutas das propostas a submeter a deliberação de Câmara Municipal e assegurar a sua execução, bem como dos Despachos do Presidente ou Vereadores com competências delegadas, respeitantes ao serviço;
- cc)Exercer as demais funções que lhe forem superiormente determinadas, dentro das suas atribuições, ou que resultem da lei ou regulamento.
- 3 -À DEJ na área de Juventude compete:
- a)Acompanhar e apoiar tecnicamente o funcionamento do Conselho Municipal de Juventude;
- b)Desenvolver e apoiar programas, projetos e ações socioeducativas, em articulação com os serviços municipais, que visem a ocupação dos tempos livres e a promoção sociocultural dos jovens;
- c)Apoiar e promover programas de juventude e cidadania, estimulando a cooperação entre associações juvenis, escolas, empresas e sociedade civil em geral;
- d)Estabelecer relações de cooperação e parceria com a administração central, regional e local, com competências na área da juventude;
- e)Promover, apoiar e desenvolver programas e projetos de apoio à juventude, associativismo e voluntariado juvenil, no seu âmbito de atuação;
- f)Assegurar a atualização sistemática de uma base integrada de informação, interna e externa, sobre as estatísticas de juventude, de suporte à decisão em matéria de políticas no seu âmbito de atuação;
- g)Elaborar ou, assegurar o acompanhamento, atualização e implementação de instrumentos de planeamento e de diagnóstico na área da Juventude;
- h)Procurar programas de apoio, com financiamento nacional ou comunitário, no âmbito de aplicabilidade na área da Juventude e proceder à elaboração e submissão das candidaturas que se enquadrem nas políticas definidas e se entenda por convenientes;
- i)Elaborar e submeter à aprovação dos órgãos competentes os regulamentos, normas e instruções que forem julgados necessários ao correto exercício das competências do serviço;
- j)Preparar as minutas das propostas a submeter a deliberação de Câmara Municipal e assegurar a sua execução, bem como dos Despachos do Presidente ou Vereadores com competências delegadas, respeitantes ao serviço;
- k)Exercer as demais funções que lhe forem superiormente determinadas, dentro das suas atribuições, ou que resultem da lei ou regulamento.
Artigo 32.º — Divisão de Educação e Juventude (DEJ)
Vigente desde: 29/12/2022
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Em vigor desde 29/12/2022